ATA DA NONAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 10.08.1992.

 


Aos dez dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata Declaratória da Nonagésima Primeira Sessão Ordinária, da Ata da Nonagésima Sessão Ordinária, da Ata da Terceira Sessão Especial e da Ata da Vigésima Sétima Sessão Solene, as quais foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02 Projetos de Lei do Legislativo nos 140 e 141/92 (Processos nos 1760 e 1761/92); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Indicação; pelo Vereador Dilamar Machado, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Edi Morelli, 01 Pedido de Informações e 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Ervino Besson, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Isaac Ainhorn, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Jaques Machado, 01 Indicação, 03 Pedidos de Providências e 01 Projeto de Resolução nº 45/92 (Pro­cesso nº 1756/92); pelo Vereador Leão de Medeiros, 01 Indicação e 02 Projetos de Lei do Legislativo nos 143 e 144/92 (Processos 1783 e 1784/92); pelo Vereador Nereu D’Ávila, 01 Pedido de Providências e pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Projeto de Resolução nº 41/92 (Processo nº 1589/92). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 397, 398, 400, 401, 402 e 403/92 do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Licença para Tratar de Interesses Particulares nesta data, e, do Vereador Artur Zanella, de Licença para Tratamento de Saúde nos dias dez e onze do corrente. Após, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Adroaldo Correa e Martim Aranha Filho, em substituição aos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Artur Zanella, respectivamente, e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores João Motta, Wilson Santos e Vieira Cunha, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão, bem como na votação da matéria constante na Ordem do Dia. Em PAUTA - Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 119/92; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 112, 113, 114, 116, 118 e 121/92, os Projetos de Lei do Executivo nº 24/92, discutido pelos Vereadores João Dib e Lauro Hagemann e os de nos 30, 33, 34, 35 e 40/92, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/92 e o Substitutivo nº 03 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 43/91. Após constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Renovação de Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 09/92, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezenove Votos SIM contra oito Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Dilamar Machado Luiz Braz, Ervino Besson, Omar Ferri, Wilson Santos, Martim Aranha Filho, Clóvis Brum e Vicente Dutra, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa e optado pela Abstenção os Vereadores Vieira da Cunha e Gert Schinke. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença, em Plenário, de Maria Honória, da Câmara Municipal de Bagé, de Leandro Lindner e Carlos Alberto Rio Martins, da Câmara Municipal de Charqueadas. A seguir, o Senhor Presidente apregoou a Emenda nº 15 do Vereador Vieira da Cunha, ao Projeto de Lei do Executivo nº 18/92. Foram deferidos pelo Senhor Presidente os Requerimentos dos Vereadores: Wilton Araújo, solicitando seja votado com destaque no artigo 6º, § 5º, a seguinte expressão “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”; do Vereador Leão de Medeiros, solicitando seja votado com destaque o artigo 24; e Vieira da Cunha, solicitando sejam votadas com destaque as Emendas nos 5, 7 e 15, todos referentes ao Projeto de Lei do Executivo nº 28/92. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 28/92, com Emendas e ressalva dos destaques, por vinte e três Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Adroaldo Correa e optado pela Abstenção o Vereador Wilson Santos, após ter sido discutido pelos Vereadores Airto Ferronato, João Verle, Adroaldo Correa, Vieira da Cunha, João Motta, Leão de Medeiros e Wilton Araújo e encaminhado à votação pelo Vereador João Verle. Após, foi votado com destaque no artigo 6º, § 5º, a expressão “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”, a qual foi aprovada por treze Votos SIM contra doze Votos NÃO tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José e Adroaldo Correa e votado Não os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Ervino Besson, Martim Aranha Filho, Elói Guimarães e Leão de Medeiros. Foi votado com destaque o artigo 24 do Projeto de Lei do Executivo nº 28/92, o qual foi rejeitado por doze Votos SIM contra treze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Adroaldo Correa e Vieira da Cunha, votado Não os Vereadores Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson e Mano José, e optado pela Abstenção o Vereador João Dib. Ainda, foram votadas com destaque: a Emenda nº 5, a qual foi aprovada por dezessete Votos SIM contra nove Votos NÃO, votando Sim os Vereadores Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho e votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Airto Ferronato, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa; a Emenda nº 7, a qual foi aprovada por onze Votos Sim contra nove Votos Não e cinco Abstenções, tendo votado Sim os Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Luiz Machado, Jaques Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Vicente Dutra, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, Gert Schinke, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e, optado pela Abstenção os Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Mano José; e a Emenda nº 15, a qual foi aprovada por doze Votos SIM contra onze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Jaques Machado, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Luiz Machado e Dilamar Machado, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, Adroaldo Correa, José Alvarenga, José Valdir, Luiz Braz e João Dib, e, optado pela Abstenção os Vereadores Mano José e Leão de Medeiros. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 28/92 dispensado de distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri e João Dib acerca da votação e das Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 28/92. Os trabalhos estiveram suspensos por quinze minutos, nos termos regimentais. Após, o Senhor Presidente apregoou Requerimento nº 152/92 do Vereador Wilson Santos, que trata da denúncia contra o Prefeito Municipal Olívio Dutra, esclarecendo que a Mesa deferiu, nesta data, Requerimento para constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito nesse sentido. E, também, do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando seja adiada a votação, por uma Sessão, do Requerimento acima referi­do. A seguir, foi votado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn e aprovado por treze Votos SIM contra oito Votos NÃO e uma ABS­TENÇÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Omar Ferri, Wilson Santos, João Motta, Isaac Ainhorn e João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vicente Outra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e, optado pela Abstenção o Vereador Heriberto Back. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, nesta data. Após, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back, e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Na presente Sessão registrou-se, ainda, a presença do Vereador Mano José. Às dezoito horas e sete minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, conforme acordo firmado entre a Mesa e as Lideranças, para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de quarta-feira, à hora regimental, Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato, Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e Vieira da Cunha, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa comunica que há um pedido de Licença do Ver. Artur Zanella, solicitando licença de saúde por dois dias, a contar desta data, conforme atestado médico. Relator, Ver. Leão de Medeiros. O pedido é legal e regimental,

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa convoca o Ver. Aranha Filho, presente, que é empossado, dispensado de prestar compromisso regimental e que integrará, nestes dois dias, a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.

Srs. Vereadores, dentro do Programa Servidor Convidado, Convênio entre a ASCAM, Associação de Câmaras Municipais, e a Câmara Municipal de Porto Alegre, a Mesa registra a presença entre nós dos servidores Maria Honória, da Câmara Municipal de Bagé, Leandro Lindner, da Câmara Municipal de Charqueadas, e de Carlos Alberto Rio Martins, também funcionário da Câmara Municipal de Charqueadas. Desejamos aos nossos visitantes uma boa estada em nossa Casa e disponham da Presidência e dos servidores da Câmara Municipal.

Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, requer licença para tratar de assuntos particulares no dia de hoje. Parecer do Ver. Leão de Medeiros: legal e regimental. Em votação o pedido de licença do Ver. Antonio Hohlfeldt. Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa convoca o Ver. Adroaldo Corrêa, presente em Plenário, S. Exª é empossado, dispensado de prestar compromisso regimental e integrará neste dia a CUTHAB.

Srs. Vereadores, passamos ao período da Discussão Preliminar de Pauta.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, seria o seguinte, que o Projeto da página 17, que é sobre a LDO, passasse para segundo lugar, ou seja, imediatamente depois da renovação da votação do Veto do Projeto de Lei de autoria do Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa anota o Requerimento de V. Exª e colocará em votação logo após o período da Pauta, antes de ingressar na Ordem do Dia.

 

O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Sr. Presidente, em função da relevância do assunto contido no Requerimento onde eu peço análise desta Casa sobre a cassação do Sr. Prefeito, eu pediria que este Requerimento, tão logo se abrisse a Ordem do Dia, fosse dada prioridade para ele.

 

O SR. PRESIDENTE: Certo. A Mesa também registra, Ver. Wilson Santos, o Requerimento de V. Exª e colocará em votação no momento oportuno.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, dada a relevância do tema de que trata o Projeto que o Ver. Motta quer prioridade, eu solicito a V. Exª que determine, desde já, à assessoria, que faça distribuições dos avulsos, a fim de que nós possamos tomar conhecimento previamente das Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o pedido de V. Exª, já está determinada a providência.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1498/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 119/92, do Ver. José Alvarenga, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1455/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/92, do Ver. Elói Guimarães, que acrescenta artigo e parágrafos à Lei nº 5.090, de 08 de janeiro de 1982, que dispõe sobre a utilização e exploração de publicidade em veículos de aluguel providos de taxímetro.

 

PROC. Nº 0724/91 – SUBSTITUTIVO Nº 03, da CUTHAB, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 043/91, do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1432/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/92, do Ver. José Alvarenga, que acrescenta inciso ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975. Com Emenda.

 

PROC. Nº 1388/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030/92, que altera o Anexo I da Lei nº 6.653, de 19 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 6.767, de 26 de dezembro de 1990, que estabelece o Programa Plurianual de Investimentos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1406/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/92, do Ver. Vicente Dutra, que concede ao Senhor Carmine Motta o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1429/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/92, do Ver. João Dib, que denomina Rua Luiz Tagliassuchi um logradouro situado no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 1407/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 113/92, do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Amaury Crivela Costa um logradouro público localizado no Bairro Farrapos.

 

PROC. Nº 1444/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 033/92, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1445/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/92, que declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Murialdo – ACOMUR.

 

PROC. Nº 1165/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/92, que desafeta da condição de bem de uso comum do povo parte da área da Praça Professor Leonardo Macedônia, destinando-a a uso especial, autoriza concessão de Direito Real de Uso, mediante licitação, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1603/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 040/92, que cria cargos na Administração Centralizada, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1474/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/92, que autoriza a venda de imóvel independentemente de licitação, a FORTE PEPPINO.

 

PROC. Nº 1480/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/92, do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Manoel João Martins um logradouro irregular, localizado na Vila Santa Rosa – Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 1522/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 121/92, do Ver. Airto Ferronato, que denomina Acesso Nelson Silva um logradouro irregular localizado no Bairro Vila Nova.     

 

O SR. PRESIDENTE: O único Vereador inscrito em Pauta é o Ver. João Dib, que está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estou cansado de dizer, desta tribuna, que chega de leis malfeitas, chega de leis burras e chega de novos apaixonados pela Lei Orgânica. De repente, o eminente Ver. Lauro Hagemann apaixona-se pela Lei Orgânica. Faz aqui uma nota, distribuída pelo seu gabinete, dizendo que o Juiz Irineu Mariani e o Ver. João Dib não leram a Lei Orgânica. Não, o Ver. Lauro Hagemann é que não sabe escrever a Lei Orgânica. Depois, Ver. Lauro Hagemann, V. Exª não soube expressar bem o que queria. V. Exª dizia... Eu estou dentro da matéria de Pauta, que ninguém se equivoque, vou discutir o Projeto do Executivo, da Praça Professor Leonardo Macedônia, que tenta determinar Direito Real de Uso.

O Ver. Lauro Hagemann, a quem eu sempre tributei muito respeito, de repente está um pouco alterado na defesa deste Executivo que não tem seriedade. Mas, o Juiz Irineu Mariani, tanto quanto o Ver. João Dib, tem.

A Lei Orgânica e a matéria aqui colocada pelo Ver. Lauro Hagemann diz que em área não urbanizada pode-se estabelecer Direito Real de Uso. Mas não vai o Eng. João Dib receber aula do nobre radialista, grande Vereador, grande nas duas coisas, Lauro Hagemann, porque a Vila Planetário é uma área muito urbanizada. Lá está a Av. Ipiranga, lá está a Rua Santa Terezinha, lá está a Laurindo e outras tantas ruas no entorno e na própria Planetário havia terrenos urbanizados que foram desapropriados para que ali se estabeleçam escolas. Então, não vai ser o Ver. Lauro Hagemann que vai me dizer o que é Direito Real de Uso, na forma em que ele escreveu. Agora, se ele não sabe escrever, não tenho culpa. Agora, vem a Administração da Prefeitura tentar fazer na Praça Professor Leonardo Macedônia Direito Real de Uso. Em área urbanizada! É praça, é área urbanizada!

Essa Administração, que é dona da verdade e que o Ver. Lauro Hagemann dá tanta força e que nos negou, peremptoriamente e sempre, as informações da Lei Orgânica, no art. 125, até sorrateiramente tentou na Justiça dobrar a Lei Orgânica, mas a Justiça era um pouco maior do que a Administração da Prefeitura que, desonestamente, não tem dado as informações que o Ver. Lauro Hagemann não cobra. O art. 125 da Lei Orgânica manda que se diga o que foi feito de propaganda, publicidade, quais as empresas, como foram usados os recursos.

O Ver. Lauro Hagemann, Presidente da Comissão de Finanças, deve ter as mordomias da Comissão de Finanças, mas não tem as responsabilidades e a competência da Comissão de Finanças, como também não teve para dizer porque o Prefeito pode tirar 40% do salário dos servidores, na bimestralidade, sem, até hoje, ter apresentado as contas. Eu dizia, no mês de dezembro do ano passado, que, a partir de janeiro, a campanha do Tarso Fernando, do Olívio vem firme com o apoio do Lauro Hagemann. Agora já sei que é com o apoio do Lauro Hagemann, porque não vou admitir que me dêem aula dessa forma. Quero a Lei Orgânica, sim, mas quero para os servidores municipais, quero para as praças, quero para o povo de Porto Alegre, quero que cuidem do dinheiro desta Cidade e que o Prefeito Olívio, com seu Vice, Tarso Fernando, não usem de qualquer maneira os recursos postos à disposição da Administração Municipal, porque sei o que está escrito na Lei Orgânica, sei ler, não vou receber aula. E o Juiz Irineu Mariani que, na primeira oportunidade, me dava liminar na Ação...

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª dispõe de mais três minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Me dava liminar na Ação Cautelar que eu promovia, dizia que eu não tinha direito, quando falava no Direito Real de Uso naquela propriedade. Agora, na segunda ação, o Juiz – porque leu bem – disse que é obrigado a revisar sua colocação inicial e que o autor da ação tinha razão: não há Direito Real de Uso. Aquela área é propriedade, inscrita no Registro de Imóveis, da FAERS, mas os “doutores” Lauro e Olívio diziam que não, que era tudo diferente.

E é exatamente pelo respeito que lhe tenho, Ver. Lauro Hagemann, que não aceito as críticas como foram feitas, pois não há de ser assim. Tenho a responsabilidade de me expressar da melhor maneira possível; tenho a responsabilidade de estudar cada projeto que passa nesta Casa; tenho responsabilidade, seriedade e formação técnica que me permitem fazer o que tenho feito nesta tribuna. Sempre disse no Executivo que eu era um técnico com sensibilidade política, mas, aqui, nesta tribuna, sou um político com formação técnica. Essa formação técnica exijo que se respeite, porque estudei por longo tempo. Tenho mostrado que tenho atenção e preocupação.

Portanto, esse Projeto que o Executivo pretende, ou seja, o Direito Real de Uso com a Praça Professor Macedônia, não há de ser assim, porque o Ver. Lauro Hagemann, brilhante, inteligente, citando todas as leis que cita na nota que distribui à imprensa, mas que por certo achou que não devia publicar, diz que tem que ler a Lei Orgânica e a Lei Complementar nº 242, que sugiro que o eminente Prefeito, a sua Procuradoria e o nobre Ver. Lauro leiam direitinho. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, pelo PPS.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu agradeço a tolerância da Casa e dos Senhores Vereadores porque eu não pretendia me inscrever, mas, em função do discurso do Ver. João Dib, eu me vi forçado a solicitar esta inscrição temporão.

Em também vou me referir à Praça Professor Macedônia, que está na Pauta, apenas dizendo, inicialmente, que me surpreendi com a veemência do Ver. João Dib, a quem eu tributo um respeito muito grande e uma admiração pela sua postura de homem público, embora de diferente entendimento do meu com relação, especialmente, a este caso do Direito Real de Uso. Eu fico a imaginar se a nota que o Ver. João Dib exibiu aqui da tribuna tivesse sido publicada. Ele se referiu a ela de maneira muito veemente, embora não tenha sido publicada, apenas expedida. Mas, eu continuo a dizer que o Ver. João Dib e o Juiz Mariani não leram totalmente a Lei Orgânica e a Lei Complementar nº 242, porque na primeira tentativa do Ver. João Dib, o Juiz Mariani já teve a sua sentença em 1ª Instância invalidada por uma instância superior e eu acredito que este vai ser o entendimento novamente da Justiça.

O que me preocupa, agora, é que o Ver. João Dib, que conhece o Município como muitos poucos nesta Cidade, que diz conhecer as leis, não tenha se dado conta de algumas nuances a respeito desta ocupação da Vila Planetária, que é anterior, quarenta anos, a urbanização não é recente, Vereador, ou não existe urbanização? Por isso tenho procurado acalmar aquela população que, mais uma vez, se sente atemorizada com o grau de insegurança que a cada dia que passa novamente se abate sobre aquele contingente humano.

E agora sou eu quem pede desculpas ao Ver. João Dib: eu não sei que interesses movem esta ação judicial, proposta por Sua Excelência. Eu fico me perguntando se é apenas uma questão de justiça. Eu não me atrevo a ir mais além, eu fico com esta pergunta no ar. Eu não sei, eu tenho muitas apreensões com relação ao que se vai fazer nesta Cidade. Aquele entorno da Vila Planetário é realmente um entorno nobre da Cidade, com avenida, com hospital, com uma série de equipamentos urbanos que foram construídos com o dinheiro de toda população. Agora não se quer permitir que aquela população que habita ali há quase quarenta anos tenha o direito de morar ali, num projeto urbanizado pela Prefeitura, como se o Conselho do Plano Diretor fosse superior à própria Lei Orgânica do Município.

Então, é preciso dizer com todas as letras que a tentativa do Ver. João Dib, embora ele tenha todo direito de fazê-la, eu acredito que não vá prosperar a nível de Justiça, porque os juízes de instância superior que forem pesquisar corretamente as fontes legais citadas vão se dar conta que é uma ação que não terá andamento futuro. Eu lamento que o ilustre Ver. João Dib tenha tomado essa postura, mas, enfim, nós estamos num ano eleitoral, tudo é possível. Estamos vendo coisas que antes não acreditávamos e que estamos hoje vendo. E ainda veremos muitas outras, infelizmente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Desiste. Encerrado o período de Discussão Preliminar de Pauta.

 

O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro a inversão dos trabalhos. Que entremos imediatamente na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Wilson Santos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Clovis Ilgenfritz e abstenção do Ver. Airto Ferronato.

Eu chamaria a atenção dos Vereadores Wilson Santos e João Motta. S. Exas são autores de dois Requerimentos distintos, um anula o outro. Prioritariamente, Ver. Wilson Santos, somos obrigados a votar o Requerimento do Ver. Motta. O Ver. Motta requer que logo após a votação do Veto, que é obrigatório ser votado prioritariamente, se vote o Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias. V. Exª requer prioridade para o Requerimento que pede a cassação do mandato do Prefeito Olívio Dutra. Aprovado o Requerimento do Ver. Motta, nós não teríamos como votar o Requerimento de Vossa Excelência. Eu sugiro um acordo. V. Exª tem a palavra.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Eu requeiro que tão logo se vote a Lei de Diretrizes Orçamentárias que se vote o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Nesse ponto votamos um Requerimento só. Há Requerimentos dos Vereadores João Motta e Wilson Santos, respectivamente Líderes do PT e do PL. O Requerimento é no sentido de que se dê a seguinte Ordem do Dia. Em primeiro lugar, Veto do Prefeito aposto ao Projeto de Lei de autoria do Ver. Nereu D’Ávila e renovação de votação. Segundo lugar: Projeto de folha 17, Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. E, em terceiro lugar, o Requerimento do Ver. Wilson Santos que requer punição ao Prefeito Olívio Dutra. Daríamos a seqüência normal à Ordem do Dia, aos Projetos e, posteriormente, os demais Requerimentos.

Em votação o Requerimento ora proposto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a abstenção do Ver. Airto Ferronato.

Srs. Vereadores, antes de efetuarmos a chamada nominal para ingressarmos na Ordem do Dia, para evitarmos a repetição do mesmo problema em todas as Sessões, a Mesa consulta a todas as Lideranças presentes se algum dos Senhores Líderes deseja utilizar o período de Liderança.

Solicito, então, que o Sr. 1º Secretário proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para ingressarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Na Ordem do Dia, renovação de votação nominal. A Mesa informa aos Srs. Vereadores que a matéria não será objeto de discussão e encaminhamento, apenas de votação, por se tratar de renovação de votação nominal ao Veto Total do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 009/92.

O autor do Projeto é o Ver. Nereu D’Ávila. Institui oficialmente “O Laçador” símbolo de Porto Alegre. O Parecer é da Comissão Especial constituída para apreciar o Veto Total do Executivo. Relator da Comissão Especial, Ver. Clóvis Brum, pela derrubada do Veto Total.

A matéria já foi votada, foi requerida renovação de votação dentro do tempo normal, tempo hábil. Foi aprovado o Requerimento e nós vamos efetuar a chamada nominal dos Srs. Vereadores para renovação de votação, exigida maioria absoluta de votos favoráveis para a aprovação do Projeto.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0796/92 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 009/92, do Ver. Nereu D’Ávila, que institui, oficialmente, o Laçador” símbolo de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela derrubada do Veto Total.

 

Observação:

- O material referente a este Projeto foi publicado na Sessão Ordinária de 05.08.92 90a Sessão Ordinária.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Não há encaminhamentos de votação nem do autor?

 

O SR. PRESIDENTE: Há possibilidade de encaminhamento pelo autor. Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta matéria já foi discutida à exaustão e creio que hoje chega ao seu epílogo. O Sr. Prefeito vetou a matéria alegando que há outras correntes de opinião que preconizam que o símbolo de Porto Alegre fosse, por exemplo, relativo ao Rio Guaíba. Outros há que confundem monumentos meramente históricos, respeitabilíssimos, de grande conteúdo significativo para a Cidade, como o Mercado Público, a Ponte de Pedra, o Monumento aos Açorianos, magnífico porque ele seria os Açorianos. Esta ponte, além de histórica, seria o símbolo do nascedouro que foram os sessenta ou cem casais açorianos que a história registra.

Mas eu insisto que, embora o conteúdo não oficial, como aliás a não ser um plebiscito nos moldes que o Ver. Dilamar Machado, inclusive através de projeto, preconiza para que a população se manifeste juntamente com as eleições, por exemplo, a respeito de temas muito polêmicos, como o cercamento da Redenção, comércio aos domingos, que foi uma brilhante idéia do Ver. Dilamar, porque aí se aquilataria, como nas eleições, o que efetivamente a população quer, mas aí com fiscalização, com conteúdo bastante oficial. Mas, enquanto isso ainda não existir, nós nos baseamos na manifestação espontânea da população e ela se manifestou por mais de duzentos e setenta mil votos a favor do Laçador, num universo de quatrocentos mil votantes.

Alegou-se que porque havia possibilidade de votar mais de uma vez, como aliás em eleições não oficiais se procede, ela estaria inviabilizada – ela que eu digo é a consulta. Mas, diante deste argumento significativo, poder-se-ia dizer, também, que outros símbolos também poderiam ser votados duas vezes. E mais, foi uma diferença bastante avantajada, com mais de cinqüenta mil votos de diferença, um percentual bastante alto, significa que a população optou pelo Laçador.

Eu respeito os intelectuais que têm trazido idéias de outros símbolos, mas creio que o argumento definitivo para que seja o Laçador é que ao final e ao termo desta celeuma toda, acabou o símbolo do Laçador vencendo em Porto Alegre e, também, ninguém duvida - e aí somos unânimes - de que o Laçador também é o símbolo do Rio Grande do Sul, ou seja, o símbolo do gaúcho.

Ora, como a população de Porto Alegre tem parcela significativa, abrangedora e creio até que, em sua maioria, o símbolo não só é de Porto Alegre como é também do Estado do Rio Grande do Sul.

Então, creio que, a não ser que se tenha má vontade, teríamos que compreender que sempre vão existir correntes que não aceitam aquele símbolo, eu mesmo propugnei pela Rua da Praia, votei, fiz campanha, pedi aos meus amigos que votassem na Rua da Praia, porque, desde criança, sempre achei que a Rua da Praia, como a Rua Corrientes, em Buenos Aires, é o símbolo onde a população de todos os recantos do Rio Grande, até do Brasil, quando vem a Porto Alegre, não deixa de ir à Rua da Praia. Mas, vencida a Rua da Praia, eu me submeti ao veredicto que foi o Laçador. E creio que a Câmara assim o fazendo também estará respeitando nada mais nada menos do que uma manifestação popular e legítima. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamento, vamos então para votação nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 votaram NÃO e 02 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Secretário, por se tratar de matéria que exige maioria absoluta de votos favoráveis para aprovação, à Presidência cabe o voto. Eu desejo manifestar o meu voto.

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Secretaria se penitencia e registra o voto do Ver. Dilamar Machado. Então, são 19 votos SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 009/92. Portanto, rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM: Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Jaques Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Dilamar Machado, Luiz Braz, Ervino Besson, Omar Ferri, Wilson Santos, Martim Aranha Filho, Clóvis Brum e Vicente Dutra. Votaram NÃO: Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. Abstenção: Vereadores Vieira da Cunha e Gert Schinke.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação da matéria que consta na folha 17, conforme Requerimento do Ver. João Motta, aprovado em Plenário.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1305/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/92, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1993 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 14.

 

Parecer:

- da CFO. Relator, Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 e pela rejeição das Emendas nos 05 e 07.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Quero dizer que este Vereador estava à procura de uma Emenda de sua autoria, que trata sobre o Projeto de Lei do Executivo, que nós iniciaríamos, neste momento, a discussão. O Vereador, não encontrando a Emenda, estranhou, mas verificou que, por alguma razão, esta Emenda teve uma redação oficial do Protocolo, como é de praxe, e apenas há instantes atrás veio às mãos deste Vereador para subscrevê-la na redação oficial.

Entretanto, eu reafirmo a V. Exª, e o Protocolo poderá ratificar e confirmar o que eu estou dizendo, que a Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1993 foi apresentada por este Vereador dentro do prazo que foi assinalado pela Comissão de Finanças e Orçamento, ou seja, no dia 05 de agosto de 1992. Conversando com o Relator-Geral, Ver. Airto Ferronato, ainda na tentativa de evitar esta Questão de Ordem, para saber se outra Emenda foi apresentada com o mesmo objetivo, se não este Vereador não levantaria esta Questão de Ordem, entretanto, eu vou manter a Emenda, porque entendo que o seu objetivo não foi suprido por outra já apresentada por outros colegas. Coloco a questão a V. Exª para saber como procederíamos, na medida em que insisto que esta Emenda seja apreciada já que foi protocolada no prazo legal.

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entendeu claramente a questão levantada por V. Exª e não há outra saída de ordem política, neste momento, senão submeter à decisão de Plenário. Mas gostaria, de, antes de ouvir o Plenário, ouvir a opinião do nobre Ver. Lauro Hagemann, presidente da CFO, a quem estava afeita esta matéria, se S. Exª não tem objeções. Não havendo objeção do Ver. Lauro Hagemann, não havendo objeção de nenhum Vereador presente, a Mesa solicita ao Ver. Vieira da Cunha que encaminhe o texto da Emenda à Mesa da Presidência para que possamos divulgá-la para melhor entendimento dos Srs. Vereadores, considerando-a desde logo como parte integrante do Projeto em discussão.

 

(Lê o texto da Emenda, dando nova redação ao inciso I, do art. 7º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.)

 

Há necessidade de que esta Emenda tenha Parecer. A Mesa encaminha, então, ao Relator-Geral, Ver. Airto Ferronato, para pronunciamento urgente.

Coloca-se em Discussão Geral e Votação o Processo nº 1305/92, PLE nº 028/92.

Em discussão. Inscreve-se o Ver. Airto Ferronato, que está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias que, em síntese, traz as seguintes determinações para o encaminhamento da proposta de Orçamento e para as propostas de tributos.

Dentre uma série de propostas, cabe destacar: fixa prazo de encaminhamento para a lei e para votação do Orçamento para 1993; mais uma vez fala da participação da sociedade civil organizada; os valores do Orçamento serão fixados a preços de agosto e corrigidos monetariamente; temos, no art. 7º, a proposta de autorização prévia para abertura de créditos; veda a inclusão de auxílios e subvenções a casos específicos, num deles para Vereadores; fixa, na proposta original, em 3,5% das receitas correntes as despesas do Legislativo; como prioridade da Administração, temos intervenções urbanas, organização da Cidade, transporte, educação e saúde, na ordem, que deverão ter preferência sobre os novos projetos e investimentos em fase de execução.

Com relação à política de pessoal e salarial, destaca-se que ela deverá ser adequada ao limite constitucional orgânico, ou seja, de 65%, a recuperação da imagem do servidor e a implantação de um plano de carreira.

No que concerne à política tributária e tarifária, temos a consolidação da legislação vigente, a redução de isenções e incentivos fiscais, a modificação de preços públicos de forma a aprimorar a prestação de serviços, a alteração da legislação tributária e será encaminhada proposta de alteração tributária aqui para a Câmara.

Temos diversas Emendas apresentadas. A primeira delas é do Ver. João Dib, que tem Parecer favorável. Pretende o Vereador que se corrijam os valores dos créditos orçamentários, à exceção dos valores oferecidos como recursos para os créditos adicionais. Nós somos favoráveis a esse tipo de proposta, porque ela é positiva.

O Ver. Vieira da Cunha apresenta uma série de Emendas. A Emenda nº 02 fixa os 30% nos gastos de pessoal, 12% para os excepcionais e 13% para a saúde, ou seja, o que consta na Lei Orgânica do Município. A Emenda nº 03, é favorável à 02 a 03, também do Ver. Vieira da Cunha. Pretende o Vereador alterar a ordem das prioridades, começando: um, educação; dois, saúde; três, intervenções urbanas; quatro, organização da Cidade; cinco, transportes. Também somos favoráveis. A Emenda nº 04, ela define especificamente a redação, é favorável. E na Emenda nº 05, o Vereador pretende suprimir os parágrafos 1º e 2º do Anexo 01. Nós entendemos a pretensão do Vereador autor da Emenda e apresentamos uma Emenda alternativa.

Gostaria de consultar a Mesa se nós temos mais cinco minutos, como Relator, não vai dar para explicar. Fala no Anexo 01, a Administração Popular mantém sua opção de qualificação. Nós estamos trocando a Administração Popular por Administração Municipal, a bem da verdade foram propostas estudadas na Comissão. A Emenda nº 06, também é de redação do Anexo, tem Parecer favorável. A Emenda nº 07 resgata e garante atividades em turno integral, CIEM. Nós fomos pela rejeição da Emenda, se sobrar tempo nós falaremos sobre ela. Emenda nº 08, também da redação. A Emenda 10, do Ver. Dilamar Machado, diz que o limite máximo de gasto de pessoal, ou melhor, de gastos com a Câmara, passa de 3,5% para 4%. Nós fomos favoráveis também, porque nós não estamos definindo 4% a despesa, nós estamos dizendo que se trata dos gastos, ou melhor, do limite máximo. Na Emenda 11, trocamos Administração Popular por Administração Municipal.

Presidente, eu tinha pedido mais cinco minutos como Relator oficial.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª dispõe de mais cinco minutos como Relator oficial.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Na Emenda nº 05, de minha autoria, nós estávamos limitando a autorização de créditos suplementares de 15% para 5%. E é nesta Emenda que o Ver. Vieira da Cunha apresenta uma nova Emenda, neste momento. No art. 22 do Projeto, nós temos o seguinte: “Da Política Tributária e Tarifária”, art. 22, na estimativa das receitas serão considerados efeitos das alterações na legislação tributária e tarifária especificamente sobre o inciso II, redução de isenção e incentivos fiscais. Apresentei uma proposta debatida na Comissão, que altera a expressão redução por revisão, porque nós entendemos que se nós aprovarmos na Lei de Diretrizes Orçamentárias a redução de isenções, nós estaríamos dizendo de início que o Executivo iria reduzir isenções de tributos e incentivos fiscais. Particularmente, acredito, e a Comissão acredita, que vivemos momentos de dificuldades e que não é oportuno reduzir isenções nas áreas de tributo, especificamente, aqueles que versam sobre isenções nas áreas sociais.

E com relação a incentivos fiscais eu gostaria de deixar registrada a minha posição. Eu acredito que Porto Alegre deve se preocupar com uma revisão, sim, nas propostas de incentivos fiscais, mas uma revisão no sentido de se fazer com que se traga para Porto Alegre, se mantenha em Porto Alegre, empresas que estão se deslocando para outras cidades da Região Metropolitana, até em função de que outras cidades, outros Municípios vizinhos estão concedendo incentivos fiscais. E, como fiscal de tributo que sou, eu entendo, no mínimo, que os benefícios fiscais que se dão nos Municípios da Região Metropolitana devem ser pensados numa forma de trazer para Porto Alegre esses tipos de benefícios para fazer com que Porto Alegre mantenha as empresas aqui instaladas e mais para fazer com que Porto Alegre venha a trazer outras empresas para cá, porque é neste sentido que nós podemos melhorar inclusive a condição de vida dos porto-alegrenses.

O inciso V do Projeto diz o seguinte: modificação dos preços públicos de forma a aprimorar a prestação dos serviços e a garantir a cobertura dos custos realizados. Apresentei uma proposta suprimindo este inciso dizendo o seguinte: aumentar taxas e preços públicos de forma a aprimorar a prestação dos serviços e a garantir a cobertura dos custos realizados. Apresentei uma proposta dizendo o seguinte: aumentar taxas e preços públicos em termos reais”. Neste período de extrema crise por que passam os nossos contribuintes, a meu sentir não é oportuno. Cabe salientar que a simples consignação de tal inciso não necessariamente implica na autorização do aumento de taxa. Todavia, uma vez aprovada a presente Emenda, implica a vedação de apresentação de qualquer proposta neste sentido, uma vez que as normas constitucionais da Lei Orgânica do Município determinam que qualquer alteração da legislação tributária deve ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Então, eu acredito que, como os poderes públicos também têm dificuldades financeiras, a nossa população passa por extraordinárias dificuldades e mais, vivemos momentos de profunda recessão e não é oportuno aumentarmos taxas e preços públicos neste atual momento. Eu acredito que os nossos administradores devem buscar outras alternativas de gerenciamento das empresas e entidades públicas no sentido de gerenciar estas suas receitas e administrar suas dificuldades financeiras.

Portanto, somos pela aprovação das Emendas nos 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 e pela rejeição da Emenda nº 14, porque essa não foi a que colocamos e, portanto, vamos dar uma revisada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa anuncia o recebimento do Requerimento solicitando que seja votada com destaque a Emenda nº 05, firmado pelo Ver. Vieira da Cunha.

Da mesma forma, no mesmo Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que seja votada com destaque as Emendas nos 07 e 15. Do Ver. Wilton Araújo, destaque à expressão: “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”, art. 6º, § 5º. Também, Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja votado com destaque o art. 24.

A Mesa informa que deferiu todos os Requerimentos. A palavra, a seguir, com o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é preciso dizer da importância da matéria que estamos discutindo e que vamos votar logo a seguir. A Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa os parâmetros que vão nortear a elaboração do Orçamento e, portanto, deve espelhar os aspectos essenciais de orientação ao Executivo para que ele trabalhe então com os diferentes recursos, com as dotações para gastos e, portanto, apresentar um plano de governo se é que se pode usar a expressão – para o exercício de 1993.

Importante esclarecer que será o primeiro Orçamento da nova Administração. Por isso, nós fizemos, na Comissão de Finanças e Orçamento, uma discussão bastante demorada. Houve vistas do Processo, voltamos a nos reunir e penso que chegamos a uma posição quase consensual. Por exemplo, nós acatamos Emendas do Ver. Vieira da Cunha, uma série delas. Uma, inclusive, ou mais de uma, que falava em retirar do texto a expressão Administração Popular. Corretíssimo. O Executivo laborou em erro na medida em que para 1993 não se sabe qual será o Governo, logo, não podemos aprovar um Orçamento com essa expressão. Da mesma forma, a Comissão rejeitou uma Emenda do Ver. Vieira da Cunha que falava no turno integral para os CIEMS. Porque o PDT tem essa política e se eleito vai adotar. Agora, se o Prefeito eleito não for do PDT...

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na verdade, Ver. Verle, é claro que é uma política nossa. V. Exª sabe, a população sabe, é uma prioridade nossa retomar o turno integral para os CIEMS, mas, na verdade, nós temos inscrito, na Lei Orgânica, um dispositivo que determina que os CIEMS funcionem em turno integral. Então, passou a ser uma política da Cidade, na medida em que está inscrito na Lei Orgânica esse dispositivo. Então, na verdade, não é uma proposta do PDT, é uma proposta da Cidade na medida em que consta na Lei Orgânica. Então, o objetivo foi adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias ao que já dispõe a Lei Orgânica, que é a lei maior do Município. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO VERLE: Da mesma forma, houve uma Emenda do Ver. Vieira da Cunha, a Emenda nº 03, que trata de modificar a ordem das prioridades propostas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Então, o Vereador tomou aquelas que apareciam em 4º e 5º lugar na ordem, educação e saúde, e colocou em e e justificou com isso que para a educação é 30% e para a saúde é 13% e que, portanto, essas são as prioridades do Município. Se formos trabalhar, Vereador, com percentuais, vamos dizer que a primeira e a segunda prioridade para o Município são os encargos gerais, que tem um percentual de cerca de 19%. Encargos gerais do Município não é prioridade, na verdade o que se coloca não é o percentual de gastos, porque há uma parte dos recursos que é compulsória. Então, a prioridade é naquela parte que é possível fazer algum tipo de colocação diferenciada e a população, na discussão do Orçamento Participativo, colocou nessa ordem, por isso votei com restrição o Parecer porque sou contra essa Emenda aprovada na Comissão, porque entendo que houve, talvez, um mal entendimento por parte do Vereador.

Mas, como tenho muito pouco tempo, quero me fixar na Emenda nº 15, a última apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha. Na Comissão, sugeri ao Relator, Ver. Ferronato, que reduzisse o percentual de possibilidade de suplementação de 15 para 5%, porque continuo entendendo que 15% é um percentual muito alto. O Vereador Relator subscreveu essa Emenda e nós, na Comissão, aprovamos. Agora, por dificuldades administrativas, aparece uma Emenda do Ver. Vieira da Cunha no mesmo sentido, porém com um aspecto que me parece preocupante. O Vereador coloca os mesmos 5% e retira se entendi a redação – tudo o que for suplementar de uma vez só, porque pessoal nós entendemos deva ficar livre para suplementar, porque temos que pagar bem os funcionários, o que é uma decisão desta Casa.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Vereador, está livre pela alínea “b” do mesmo inciso.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sim, nós temos livre isso, agora entendi que V. Exª quer fazer o seguinte: dos 5% deduzir a suplementação do pessoal.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Exato, porque já está liberado pela alínea “b”.

 

O SR. JOÃO VERLE: O que quero dizer é o seguinte, Vereador: significa, então, que não vamos ter 5% para suplementar, talvez tenhamos só 1,5%, porque o pessoal representa quase 70%. Então, não estamos baixando de 15 para 1,5%. É importante que esta Casa entenda exatamente o que significam as propostas e vote como achar conveniente, mas sabendo do que se trata. Acho que 1,5% para suplementar é pouco para o Governo do PT, para o PDT se ganhar, ou para qualquer partido que chegar lá, 1,5 é muito pouco. Temos que manter 5%, que é o percentual razoável e que permite que seja adequado à realização do Orçamento com as vicissitudes da gestão administrativa. Nesse sentido, apelo ao nosso Relator, que deu Parecer contrário, e aos companheiros Vereadores para que votem com a Emenda do Relator e rejeitem a Emenda de autoria do Ver. Vieira da Cunha, porque ela praticamente impede a suplementação, evitando que tenhamos que estar recorrendo a esta Casa a todo momento para qualquer suplementação, o que dificulta o andamento das obras nesta Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo Corrêa está com a palavra.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e demais presentes a esta Sessão, eu iria chamar atenção dos nossos nobres Pares para esta Emenda que se apresentou por último, também com a assinatura do Ver. Vieira da Cunha, mas com uma nuança que parece que não foi percebida pelo Ver. João Verle, ex-Secretário da Fazenda. É de que, querendo engessar desta forma o Executivo, querendo deixar para depois da suplementação aos funcionários receberem seus pagamentos, deixando a suplementação apenas em 1,5%, o Ver. Vieira da Cunha, talvez traído por um ato falho e talvez convicto de que perderá as eleições, quer amarrar a Prefeitura a 1% na sua capacidade de suplementação e quer criar um problema para os outros, porque para si o Ver. Vieira da Cunha não criaria problema. Então o Ver. Vieira da Cunha sabe que ele não vai ganhar mesmo, porque é a vontade expressa da comunidade de Porto Alegre. Ele diz: vamos criar problema para eles, ainda que incluída aí a suplementação dos servidores municipais.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo Corrêa, o Ver. Vieira da Cunha colocou a sua Emenda, porque ele não quer que o novo Prefeito faça o mesmo relato que aí está: não responder o que determina a Lei Orgânica.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Este é o 23º pronunciamento que ouço de V. Exª neste ano e olha que venho assumindo muito pouco este Plenário, a partir de março. V. Exª foi muito longo para dizer de novo o que vem dizendo há três anos e meio, sem qualquer eficácia, junto à população de Porto Alegre.

E o que vou comentar também é da lavra do Ver. Vieira da Cunha: sendo do Partido que, em 1988, perdeu as eleições, estando na Prefeitura e tendo feito a gestão que disse ter feito, e que o povo viu o que fez e que, após a perda das eleições, propôs um plano de carreira para o funcionalismo público e um tipo de pagamento ao salário do servidor que veio a ser executado e pago pelo Prefeito Olívio Dutra, o Ver. Vieira da Cunha vem aqui e diz não se pode fazer discurso dentro de emendas ou arrazoados que se faça como o que se estabelece no § 2º do anexo desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas, se não se pode fazer discurso, não se pode fazer a gentileza com o barrete alheio, Ver. Vieira da Cunha. O que o Prefeito manda nesta LDO é a continuação, sim, da gestão pública que foi aplicada à Administração de Porto Alegre, votada e aprovada pela Câmara de Vereadores. E quando a Câmara aprovou a participação popular, aprovou por legítima. E, portanto, as prioridades que vierem da participação popular são sempre as primeiras, não a que V. Exª diz que o seu Partido tem, que diz ter a prioridade primeira de educação e acontece no Governo Estadual esse probleminha pequeno que acontece no Calendário Rotativo. É um problema pequeno, mas é um problema em relação à educação como prioridade. V. Exª pode defender no seu Partido, mas as ações administrativas no seu Partido, como prova no Governo Estadual do Rio Grande do Sul, têm problemas.

Então, V. Exª também deveria, para ser coerente com o seu proceder, aqui, votar contra a Emenda do Ver. Dilamar Machado, a Emenda nº 10, se não me engano, diz que devem ser dados a Câmara de Vereadores 4% do Orçamento do Município de Porto Alegre. Quando se propõe 4%, é o limite máximo, mas se propõe sempre o pretendido e sempre o realizado, suplementarmente, às vezes realizado. Então, 4% como limite máximo, assim como o provisório nesta República, é o realizado sempre, provisório é para sempre. Então, V. Exª não deveria permitir que a gestão nesta Casa, neste momento, Ver. Vieira da Cunha, se estendesse sobre a próxima, que é mais ou menos o que V. Exª impede que o Prefeito Olívio Dutra, que até pode ganhar as eleições e fazer o seu sucessor, venha realizar na Administração Popular, que eu acho que é a Administração Pública de Porto Alegre, sim, e bem realizada. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, olha, se pretensão, Ver. Ferronato - V. Exª que está na Presidência dos trabalhos - fizesse mal, o PT já estava morto e enterrado, porque são pretensiosos. É uma barbaridade como são pretensiosos! V. Exªs, como eu em campanha, talvez não tivessem tido a oportunidade que eu tive em me debruçar num desses domingos que me sacrifiquei para ler o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Sr. Prefeito Olívio Dutra. Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1993, Ver. Ferronato. Mas, Ver. Vicente Dutra, eles são tão pretensiosos que de cabo a rabo eles começaram: Administração Popular em 1993 vai fazer isso e vai fazer aquilo. A Administração Popular se compromete com isso e se compromete com aquilo. Mas tenha a paciência! Esqueceram que o mandato deles irá terminar agora no dia 31 de dezembro e o povo de Porto Alegre vai mandar o Olívio e o Tarso de volta para casa, porque não foram aprovados. Vai escolher, Ver. Isaac, vai fazer a melhor opção. Então, me obriguei aqui a gastar papel, fazer uma série de Emendas para dizer para eles que o mandato deles termina no dia 31 de dezembro, eles não tinham se dado conta no alto da sua pretensão, não tinham se dado conta que o mandato termina agora no dia 31 de dezembro.

Então, eu fico feliz porque o Ver. Verle, que é o representante da Bancada do Governo na Comissão de Finanças, veio a esta tribuna e admitiu que o Ver. Vieira da Cunha tinha razão, nós concordamos em retirar as expressões que diziam Administração Popular para 1993, porque o povo fará o seu julgamento soberano agora no dia 03 de outubro e se houver segundo turno e se nós não ganharmos no primeiro, dia 15 de novembro, novamente no segundo turno. Então, tanto eu me dei conta, Ver. José Valdir, que fiz as Emendas, as Emendas são de minha autoria, V. Exª não leu ainda, está aí o avulso para V. Exª ler. Eu apresentei as Emendas em julho. Quando V. Exª estava em recesso, eu estava trabalhando, aqui, fazendo as Emendas para aperfeiçoar um Projeto que veio cheio de falhas do Executivo. Humildemente eu estou tentando colaborar.

Depois, nós temos aqui uma questão muito interessante. Sabem que o PT adora falar no tal Orçamento Participativo, que tudo o que estão fazendo é decisão da população, eles apenas estão implementando o que a população decide. Causa espécie, entretanto, que no momento de cumprir a Lei que estabelece a participação popular no Governo, que é a Lei dos Conselhos Municipais, nós estamos aí com tanta timidez por parte do Executivo. Está aí a população de Porto Alegre esperando os Conselhos Municipais serem instalados, esperando um projetinho do Olívio Dutra, quem sabe o Conselho Municipal dos Transportes, com maioria da população representada, que beleza seria! A tarifa não seria, certamente, 50% superior à do Rio de Janeiro, como disse o Governador Leonel Brizola no fim de semana, Cr$ 900,00 no Rio de Janeiro e Cr$ 1350,00 aqui. E, coincidentemente, a mesma diferença, Ver. Dilamar Machado, da inflação dos reajustes de tarifa, 50% é a diferença do reajuste de tarifa do Rio para aqui, 1350% é exatamente o percentual que eles aplicaram acima da inflação do Governo.

Quando chega a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sabem como eles falam, timidamente, da participação popular? Art. 3º: “Na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias na fixação de seus programas Projetos” - Olha só, Ver. Adroaldo Corrêa ...buscar-se-á a participação da sociedade civil”. Tudo que eles falaram na Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre participação popular foi isso. É um absurdo! Então, eu fui obrigado a fazer uma Emenda dando nova redação ao art. 3º e me louvando numa redação que, se não me engano, o próprio Ver. Adroaldo Corrêa deu na nossa Lei Orgânica, deixando claro o que é a participação da população, dizendo que fica garantida a participação da comunidade, a partir das regiões do Município, na elaboração do Projeto de Leis Orçamentárias. Era isso que ele deveria ter dito!

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Ervino Besson se inscreve e cede seu tempo a V. Exª, Vereador.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Obrigado, já que eu não queria privar os meus Pares do conhecimento de coisas curiosíssimas, já que no recesso não tiveram condições de se debruçar sobre esse Projeto. Quando o Ver. Adroaldo Corrêa me critica, dizendo que eu quero colocar aqui o programa do PDT, do CIEMs, na verdade, não sou eu, Vereador, é o art. 17, do Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município, votado por unanimidade na Constituinte Municipal, inclusive pelo PT, que, naquela época, estava ainda sob a inspiração do Lula no segundo turno, que se comprometeu a fazer CIEPs em todo o País para obter o apoio do Brizola. Ele foi na televisão e disse que se ele fosse eleito Presidente da República iria semear CIEPs pelo País, assumiu esse compromisso, e a Bancada do PT, aqui, no segundo turno, resolveu votar favorável. E nós temos lá, na Lei Orgânica, que os CIEMs devem funcionar em turno integral no Município de Porto Alegre. Então, apenas o que eu fiz foi colocar a questão do turno integral, de acordo com a Lei Orgânica, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. V. Exª não me critique sobre isso.

Mas, pérola mesmo é o item “b” do Anexo 01: saneamento básico. Depois que esta Câmara alertou o Sr. Prefeito, depois que V. Exª, Ver. Vicente Dutra, exarou aquele brilhante Parecer na CPI do lixo, depois que eles mesmos devem ter se convencido que entraram numa fria de contratar aquela empresa paulista, a SPA, sem licitação, depois que os equipamentos estão enferrujando lá no aterro da Zona Norte - e eles não vão receber licença ambiental, porque o equipamento não funciona de acordo com as normas ambientais que se exige -, eles tiveram a petulância, praticaram o despropósito de colocar como meta fazer o tratamento térmico dos resíduos de saúde sépticos, Ver. Vicente, e se nós engolirmos isso aqui, depois eles vão dizer que a Câmara aprovou o incinerador na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ver. Gert, V. Exª tinha se dado conta disso? Então, V. Exª concorda, apóia a Emenda? Agradeço a V. Exª. Porque não é possível... (Pausa.) Só esta, Vereador, não, V. Exª vai tomar conhecimento de outras que vão merecer o seu apoio também. Quiseram nos dar esta rasteira, Ver. Vicente Dutra. Tem coisinhas aqui que eu procurei ler. Por exemplo, sabem o que eles botaram no item “transportes”? “Manter os níveis atuais de renovação da frota de ônibus”. Que beleza, Ver. Isaac! Se nós aprovamos uma excrescência dessas, depois eles vão dizer que têm que ter o plus para cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias que mandou renovar a frota como eles estão renovando. Então, são pega-ratões no bojo do Projeto, e nós o que fizemos foi colaborar com a Câmara. Até para a Câmara não passar vergonha no futuro. Porque realmente são questões que não se justificam.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exª aponta a pretensão do PT.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: A sorte deles é que pretensão e água benta não fazem mal, senão...

 

O Sr. Vicente Dutra: Exatamente, senão estavam mortos, já. Mas acho que não é pretensão, que V. Exª se equivocou. Na verdade, é uma campanha de marketing das mais bem elaboradas que eu já vi. Esta campanha faz com que eles tenham uma imagem de grandes administradores quando só pintaram meios-fios na Cidade. Não fizeram uma obra viária, uma escola, nada, nesta Cidade para justificar, a não ser aquele dia-a-dia que toda a Cidade quer ter, evidentemente. Qual foi a grande investida do PT, que recebeu dois grandes tributos, de graça, com a nova Constituição, além das majorações do IPTU?

Não fizeram absolutamente nada. Mas venderam essa imagem atendendo a uma campanha de marketing muito bem feita. Fazem uma imagem de bonzinhos. Está na Zero Hora a resposta daquele cidadão que foi obrigado a destruir metade de sua casa porque não conseguiu guarida, embora a lei o protegesse, à isenção a que tinha direito. Até de uma forma nazista, o coitado do homem ia e voltava e não lhe davam a isenção só porque ele tinha feito um aumento. Então, os fatos, que nós conhecemos bem nesta Casa, dizem bem de toda esta imagem de marketing bem feita que o PT vendeu.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O tempo está esgotado.

 

O Sr. Vicente Dutra: Desculpe, Sr. Presidente, mas a minha emoção me leva a passar o tempo.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não quero perder a oportunidade de discutir esse assunto com os dois brilhantes Vereadores governistas, José Valdir e Adroaldo Corrêa, que estão querendo discutir comigo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Wilton de Araújo inscreve-se e, com a aquiescência dos Vereadores João Motta, José Valdir e Leão de Medeiros, S. Exª lhe cede o tempo. V. Exª dispõe de mais cinco minutos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço. Assim, tenho a oportunidade de realizar um debate democrático com meus colegas Vereadores.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª adivinha um dos assuntos que vou tocar.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª é um dos batalhadores da escola pública no Estado, em Porto Alegre, e não perderia essa oportunidade.

 

O Sr. José Valdir: Primeiro: o Ver. Vicente Dutra vota as leis e depois esquece. Essa Lei de que não pode dar isenção a quem estiver com alguma irregularidade foi aprovada nesta Casa com o voto de Sua Excelência.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª aguarde o Ver. Vicente Dutra vir à tribuna e debata com ele. Agora vamos debater sobre educação.

 

O Sr. José Valdir: Fio de calçada? Ou o povo é muito burro ou o PDS não fez nada nesta Cidade, porque, se ganhamos notoriedade por isso... Por que o Ver. Vicente Dutra não visita as vilas como Vossa Excelência? Se V. Exª visitasse as vilas, iria ver...

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª não fará essa injustiça, estou em luta com V. Exª em toda a Zona Norte, em várias vilas.

 

O Sr. Jo Valdir: Duas frases, a primeira, sobre participação popular. Mas quem é o seu Partido? V. Exª até tem credibilidade para falar em participação popular, mas o seu Partido não. Ele está acabando com todas as participações populares no Estado. Aliás, o trabalhismo está se caracterizando, assim como o neoliberalismo, por uma incapacidade crônica de conviver com o movimento organizado e com os trabalhadores organizados de forma independente no Estado. E o segundo ponto, está ruborizado, olha, aí nas vilas o que a gente vê é a base do PDT ruborizada com o apoio que o PDT e o seu grande Líder estão dando ao Collor de Mello.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Vereador, V. Exª colocou as duas questões. Primeira questão, participação popular. V. Exª vai fazer um esforço de memória, como eu estou fazendo, estou vendo V. Exª, brilhante líder comunitário, na Assembléia Legislativa, discutindo os conselhos populares no Governo Collares, na Prefeitura. V. Exª vai fazer justiça e vai dizer que a semente da participação popular organizada na Prefeitura de Porto Alegre foi lançada e foi regada pelo PDT na Administração Collares, V. Exª vai fazer esta justiça.

O segundo ponto. Eu pensei e acho que V. Exª não deve ter assistido as entrevistas do Governador Brizola, porque o Governador Brizola sepultou essa intriga e essa fofoca que os nossos adversários, especialmente o PT, têm feito sobre a posição dele em relação ao Governo Collor. Deixou claro e cristalino que ele não apóia o político Fernando Collor. A posição do Brizola é coerente com a sua história, de quem foi perseguido pela ditadura, de quem ficou quinze anos no exílio. Enquanto o Lula era capa de Revista Veja, aqui, ele estava no exílio, perseguido, e não podia voltar para o Brasil. O que o Brizola está defendendo é que se faça uma apuração e uma investigação ampla e profunda sobre todo o espectro de corrupção neste País, inclusive, com relação ao Sr. Roberto Marinho, da Rede Globo.

Nós temos tido dificuldades com a Bancada do PT para nos dar quorum na CPI, para fazer com que se instaure uma CPI para investigar o empréstimo de trinta e oito milhões de dólares que o Sr. Roberto Marinho assacou da Caixa Econômica Federal, que tinha que estar aí para servir de instrumento para habitação popular e está servindo de instrumento para que o Sr. Roberto Marinho tenha trinta e oito milhões de dólares. É isso que queremos, que V. Exªs estejam ao nosso lado nessa luta. Tocar no mandato do Presidente da República, eleito democraticamente, contra a nossa vontade, no primeiro e no segundo turno... Porque V. Exªs vão fazer justiça ao Brizola, que apoiou o Lula, apoiou mesmo e foi graças ao apoio dele que Lula teve as votações fantásticas que teve tanto no Rio de Janeiro quanto no Rio Grande do Sul. Então, a posição do Brizola é coerente, o Brizola defende a legalidade como defendeu em 1961, adiando o golpe para 1964. Ele defende as instituições democráticas, defende a Constituição, defende a ordem democrática. Agora, tocar no mandato do Presidente da República, até podemos tocar, mas em última instância, até porque, Ver. José Valdir, a história talvez faça mais uma vez justiça ao Brizola, porque ele estava sozinho em 1961, na Legalidade, estava sozinho em 1986, no Plano Cruzado, e agora está sozinho de novo.

Agora, se vier realmente impeachment ao Collor, não sei onde é que nós vamos parar. V. Exª sabe muito melhor que eu que esse Sr. Itamar Franco, Vice-Presidente da República, não tem o mínimo respaldo partidário, não tem sequer partido político e eu não sei se nós não vamos ter um retrocesso nesse País. Então, nós até admitimos esta possibilidade, Ver. José Valdir, mas como última instância e não com Parlamentarismo já”. Aliás, eu estou estranhando muito esta relação tão íntima, Ver. Clovis Ilgenfritz, e eu termino dando esta minha declaração de estranheza, essa convivência tão íntima, tão aberta entre o Lula e o Quércia, estou estranhando isto, o Quércia, aquele mesmo que era tido até agora nas eleições de 1990 como um dos maiores corruptos do País e que está envolvido até a última raiz do cabelo no escândalo que foi a privatização da Vasp, em São Paulo. Então, cuidado com as companhias do PT, Ver. José Valdir, cuidado com as más companhias que V. Exª tem tido ultimamente. Muito obrigado e desculpe. Agradeço a todos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu diria que se tivesse algum dia nesses últimos dez que eu tenha tido sorte neste Plenário, eu diria que este dia é hoje, porque faço exatamente aquilo que eu gostaria de fazer: responder ao Ver. Vieira da Cunha imediatamente após sua intervenção. E faço isto, Ver. Vieira da Cunha, em primeiro lugar, parafraseando o Governador Leonel Brizola que sempre gostou de dizer o seguinte: mentira tem perna curta. Eu, com base nessa invenção, nessa criação do Governador, que gosta muito de dizer isto, também diria que a demagogia também tem perna curta. E o que o Ver. Vieira da Cunha acabou de fazer aqui foi uma demagogia, por quê? Porque o que V. Exª acabou de nos acusar aqui, fazer todo esse discurso, repito, demagógico, não é verdadeiro, Ver. Vieira da Cunha, e eu lamento que V. Exª tenha se utilizado desse tipo de expediente numa discussão séria como a LDO.

Por que é uma demagogia, Vereador? Vou lhe dizer. Antes de nós sermos Governo sabe o que, como regra geral, se aprovava como limite para as autorizações de suplementações, sabe quanto Ver. Vieira da Cunha? Era 25%. Vinte e cinco por cento do quê, Ver. Wilton Araújo? Vinte e cinco por cento do total. Não precisava se indexar, porque quantas vezes o Executivo pode enviar projetos de suplementação? Se nós formos somar quanto o valor altera ou não altera, eu posso ter o valor indexado, isso é uma hipótese; a outra hipótese é mandar cinco projetos de suplementação. Não vai dar o mesmo valor, Ver. Vieira da Cunha? É evidente que vai. E aí, ouvida a Câmara, estava lá o limitador, não era 5%, como nós estamos aceitando agora, Ver. Vieira da Cunha, era 25%, mas sem limite para o número de pedidos do Sr. Prefeito.

 

 (Apartes paralelos.)

 

Não interessa, porque a Câmara não estabeleceu um freio que limitasse o número de pedidos de suplementação do Executivo. Isto não altera o valor. Não basta ser matemático e nem entendido em economia para perceber isto. Quanto nós estamos propondo agora no Projeto original? Quinze por cento. Quanto está propondo numa Emenda o Ver. Ferronato? Cinco por cento. E nós estamos aceitando.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Como técnico em Orçamento, quero dizer que a diferença entre indexação e uma projeção de inflação que todos os outros Orçamentos traziam sempre é, às vezes, uma projeção maior do que a inflação real, praticamente anula. A única vantagem da indexação é que ela torna real o Orçamento, porque os outros Orçamentos não eram elaborados como são agora, por valores do mês de agosto, corrigido até dezembro. Não, eles tinham embutido uma inflação que, muitas vezes, era maior do que aquela real. Portanto, prejudicado o seu argumento.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não considero prejudicado o argumento Ver. Verle, porque o que acontece é exatamente o contrário, pelo menos na época em que estive na Administração. No final de 1986, início de 1987, era uma inflação subestimada. A escalada inflacionária sempre era maior do que o que se previa, tanto é que se tinha que bater às portas da Câmara, com muita insistência, para poder pedir as suplementações.

Então, Ver. João Motta, a grande diferença é esta: V. Exª não pode utilizar esta comparação porque anteriormente os 25% eram com Orçamento sem indexação e, no momento em que a Câmara foi sensível à proposta de indexar o Orçamento, criando a Urompa, não se justifica mais pedir 15% de autorização prévia, porque, daí, é um incentivo, é um cheque em branco, não tem sentido isso. V. Exªs tem que saber governar junto com a Câmara, democraticamente.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Mas, Vereador, é isto que estamos fazendo, tanto é que quantas vezes fomos derrotados em projetos aqui. Por favor, não invente outros argumentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, estando o seu tempo esgotado, o Ver. José Valdir se inscreve e cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço ao Ver. José Valdir. Eu estou tentando, inclusive, uma discussão rente à grama, evitar a discurseira. Fiz um levantamento de dados rapidamente. Não tinha uma lei que estabelecesse os limites para que o Executivo pedisse à Câmara Municipal suplementações e vamos usar um exemplo bem concreto que vivemos nesta experiência, enquanto Parlamentar, recentemente. Mesmo indexado - e aí eu me curvo às explicações técnicas do Ver. João Verle - nós há trinta dias fomos obrigados a enviar para a Câmara um Projeto de suplementação de mais de quarenta bilhões, mesmo indexado.

Nós sabemos que nem mesmo a indexação é a garantia de que nunca o Executivo terá que solicitar à Câmara pedidos de suplementação. É isso. É bom localizarmos isso. Existe uma diferença muito grande. Na LDO passada nós aprovamos os 5%. Este é um patamar, um acúmulo e, veja bem, Ver. Luiz Braz, justiça seja feita à Câmara, inclusive, neste caso, o Ver. Airto Ferronato que estabeleceu este parâmetro. Olha, 15%, sinto muito. Aí significa, de fato, estabelecer uma relação até mesmo desigual entre os Poderes, disse-me o Ver. Airto Ferronato e, de fato, acho que o Ver. Airto Ferronato tem razão. Aí construiu esta possibilidade que, no caso, é 5%, que é a mesma da outra LDO.

Então, não vamos agora, com o resultado das pesquisas da disputa eleitoral, esquecer que há um acúmulo aqui entre nós já estabelecido, há parâmetros aqui na nossa relação. Inclusive, há parâmetros construídos na discussão, na divergência e no debate. O que não dá e, aí, eu discordo e talvez eu tenha sido aqui muito incisivo, é nós zerarmos isso tudo porque daqui a alguns dias tem uma eleição, no dia 03 de outubro. Aí se estabelece o vale-tudo. Sou contra esse parâmetro na nossa relação política a partir de agora até 03 de outubro e para sempre.

O Ver. Vieira da Cunha disse que o Executivo não cumpre a Lei no que diz respeito ao turno integral. Ver. Vieira da Cunha, V. Exª é promotor, eu apenas me formei em Direito e tive um início de atividades profissionais. Já diz o art. 179 que foi uma negociação da Lei Orgânica. Também esse é um parâmetro, Ver. Braz e Ver. Morelli. Nós éramos contra que aparecesse a expressão turno integral na Lei Orgânica, mas houve um parâmetro, uma negociação, uma disputa e se estabeleceu esse artigo com esses termos. E não são os termos que a Bancada do PT queria e me parece que também não era, na época, a expressão da redação que a Bancada do PDT propunha. Pois bem, é nesse ritual político que nós vamos estabelecendo os parâmetros possíveis.

E o que diz o art. 179, no seu § 2º? Fala sobre o sistema municipal de ensino. Já vou direto para o § 2º: “As escolas municipais funcionarão com jornada diária mínima de quatro horas ou turno integral, considerada a demanda de vagas no Município, a realidade dos alunos e as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo”. Foi esse o acúmulo. Eu lembro do artigo, ajudei, inclusive, na negociação e na redação do artigo. O art. 179 é claro, Ver. Vieira da Cunha, pois o artigo esse das Disposições Transitórias estabelece um entendimento sobre o que é turno integral, específico para o CIEM. Agora, o Município pode adotar a jornada diária de quatro horas ou de turno integral. Como é que vou fazer uma interpretação só do artigo das Disposições Transitórias nesse caso? Não posso fazer, Ver. Vieira da Cunha. E esquecer o art. 179? Não posso fazer isso, Vereador!

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª não está fazendo justiça à sua brilhante formação.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Não posso fazer isso. V. Exª é Promotor e sabe mais do que eu, tem a história da combinação de artigos. O artigo das Disposições Transitórias, repito, estabelece o que é turno integral. Participei da redação daquele artigo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, tendo em vista que o tempo de V. Exª está esgotado, o Ver. Décio Schauren, com a aquiescência do Ver. Leão de Medeiros, cede seu tempo a V. Exª e, portanto, V. Exª dispõe de mais cinco minutos, com direito a aparte.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço aos Srs. Vereadores que me possibilitaram mais cinco minutos. O terceiro grande argumento do Ver. Vieira da Cunha é mais fácil de responder, porque a sociedade, a Cidade de Porto Alegre, como, aliás, qualquer cidade deste País, de Norte a Sul, sabe, porque está acompanhando os noticiários. E aí não interessa se é da Rede Globo, se é do Jornal do Brasil. As posições do Governador do Rio de Janeiro são claras e evidentes no sentido de sustentar o mandato do Presidente Collor, foi o que acabou de fazer Vossa Excelência. Diria, usando aqui o dilema de um grande Senador pelo qual tenho grande respeito, e que é do seu Partido, usaria aqui como exemplo da posição equivocada do Governador Brizola de sustentar o mandato do Presidente Collor o dilema do Senador Maurício Corrêa, PDT de Brasília. Infelizmente, é lamentável que uma grande figura política como aquele Senador viva o dilema que tem que viver, hoje, na CPI do Congresso, devido a essa oscilação pragmática do Governador do Rio de Janeiro com relação ao atual quadro de crise e política.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de dizer, independentemente de qualquer posição política, que é necessário, sim, uma autorização prévia para que o Executivo, num determinado limite, venha a abrir créditos suplementares, no sentido até de agilizar as ações do Executivo. Portanto, acho que em vez de 15, 5% no limite total, isso vem sendo autorizado desde 1989. Era essa a minha observação, daí por que a nossa Emenda baixar de 15 para 5%.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Esse limitador de 5% já foi imposto no ano passado, através da Câmara. A sugestão que foi feita na Comissão de Finanças foi apenas uma repetição do que já houve no Orçamento passado, inclusive com o acatamento de todos os Vereadores do PT que pertencem à Comissão de Finanças.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sou grato, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Há alguns minutos, entreguei a V. Exª Emenda de Liderança onde solicitava que a alínea “a”, do inciso I, do art. 7º tivesse nova redação, isto é, o percentual consignado no Projeto de Lei, que é de 15% passasse a ser de 5%. Depois, por informação do Ver. Luiz Braz e do próprio autor de uma Emenda, Ver. Airto Ferronato, é que informaram que já existia Emenda nesse sentido, Emenda nº 12, assinada pelo Ver. Airto Ferronato. Então não tem mais por que enviar a Vossa Excelência. Emenda nesse sentido, de tal forma que peço a V. Exª que V. Exª desconsidere a minha Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Será desconsiderada, conforme pedido de Vossa Excelência. A Emenda não estava com a Mesa, porque necessitava da assinatura da maioria dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, para que pudesse chegar à Mesa nas circunstâncias atuais do Regimento Interno e em função da Lei de Diretrizes e Bases Orçamentárias.

O Ver. Leão de Medeiros está com a palavra.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para justificar o pedido de destaque ao art. 24 do presente Projeto de Lei encaminhado a esta Câmara pelo Executivo.

Em resumo, mais uma vez, temos a ingerência do Poder Executivo em cima do Poder Legislativo, soberano e independente. Pretende com isso engessar a atividade parlamentar desta Casa. Pretende o Prefeito Municipal que qualquer projeto de lei que conceda isenção, incentivo ou outro benefício desta ordem, se não aprovado até a data da publicação desta lei que hoje vamos votar e que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 1993, deverá ele indicar, obrigatoriamente, a estimativa de renúncia de receita que acarreta, bem como as despesas em idêntico montante que serão anuladas automaticamente nos Orçamentos dos exercícios referidos. Se o parágrafo diz que não caberá a anulação de despesas correntes e das referentes à amortização da dívida, no caso deste artigo...

Srs. Presidente e Srs. Vereadores, é preciso que esta Casa fique atenta também a este art. 24. O Ver. Vieira da Cunha, quando veio à tribuna, disse que o Projeto está cheio de pega-ratões e este artigo é um também. É mais uma vez a repetição do que veio na LDO do ano passado e esta Casa foi alertada na época pelo Ver. João Dib da interferência do Poder Executivo sobre o Legislativo, implicando dizer que não pode, a partir da aprovação desta lei, o Legislativo legislar sobre isso, que diz respeito a isenções, benefícios de natureza tributária ou financeira. A partir da publicação desta lei, significa dizer que esta Casa, quando vier a conhecer a realidade tributária desta Cidade para 1993, quando aqui chegar o Orçamento no final de setembro, quando aqui chegar o IPTU para 1993, quando aqui vier, acompanhado do Projeto de Orçamento, o famigerado Decreto, a Planta de Valores, este documento injusto chamado genericamente de um decreto, a Câmara estará engessada para poder legislar sobre a matéria. É preciso, portanto, acolher o pedido de destaque apresentado por este Vereador, agora, para que seja retirado do âmbito desta lei aquilo que no futuro toda a população poderá nos cobrar, de não fazermos nada em termos de IPTU.

Srs. Vereadores, é absolutamente importante compatibilizarmos o texto do ano passado com este, porque este amarra ainda mais, pois diz que serão impedidos os projetos desta natureza não aprovados até a data da publicação dessa lei. É uma violência, uma interferência indevida do Poder Executivo sobre um outro Poder, que é o Poder Legislativo. E, mais do que isso, parece não se recordar o Sr. Prefeito Municipal que ele, sim, indevidamente arbitrou a sua competência em dar benefícios, sem passar pela Câmara, no último dia do ano, para os grandes proprietários, por exemplo, para os grandes proprietários urbanos desta Cidade. Para os especuladores desta Cidade, sim, o Prefeito, por Decreto, desobedecendo à Lei Orgânica, deu concessões de até 63% do IPTU desta Cidade.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, concedendo o aparte logo a seguir ao Ver. Omar Ferri, registro que é absolutamente importante que a Câmara, enquanto Poder, não abra mão de sua prerrogativa e da sua competência, rejeitando, liminarmente, essa violência que é um verdadeiro pega-ratão que o Sr. Prefeito Municipal procura incutir nos Srs. Vereadores.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com relação ao argumento de V. Exª em que o Prefeito, na calada da noite, no dia 27 de dezembro do ano passado, baixou um Decreto reduzindo o valor venal de glebas de terras situadas na 3ª Divisão Fiscal, entenda-se por gleba de terra a propriedade que tem as dimensões no mínimo até 10.000m2 para cima. Este fato foi objeto de um Pedido de Informações formulado por este Vereador há mais de quatro meses. Até o presente momento, o Sr. Prefeito não se dignou a responder, sequer esclarecer as razões de ordem pelas quais este Decreto foi subscrito pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Ver. Leão de Medeiros, o Ver. Edi Morelli inscreve-se e cede o seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço, Ver. Edi Morelli, mas, Ver. Omar Ferri, realmente é um dos argumentos que a CPI desta Casa vai usar: a recusa sistemática e demorada do Sr. Prefeito Municipal em responder questões que são importantes. Quatro meses para responder um Pedido de Informação que V. Exª fez realmente é motivo suficiente para uma CPI e é um dos argumentos nela contidos que vamos averiguar. Este Vereador, Ver. Omar Ferri, também fez o mesmo Pedido de Informação e até agora não recebeu resposta.

 

O Sr. Omar Ferri: Não são apenas estes dois, tem dezenas e mais dezenas que ele se nega, reiteradamente, em responder a esta Casa.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Mas não se nega a responder o Secretário da Fazenda, chamado Arno Augustin, na Zero Hora, no Correio do Leitor, imputando a este Vereador ter sido um dos responsáveis, entre aspas, para ele demagogicamente, de prejudicar cento e dez mil contribuintes.

Mente S. Exª, como já disse desta tribuna, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, porque o art. 4º daquele malfadado Decreto irregular e ilegal baixado pelo Prefeito Municipal, sem a autorização legislativa, não atinge, não, cento e onze mil contribuintes. Seria uma verdadeira aberração que o proprietário de mais de um hectare nesta Cidade tivesse o número de cento e onze mil contribuintes, quando o universo de contribuintes desta Cidade são apenas quatrocentos mil contribuintes.

Por isso, chamo atenção, Sr. Presidente, para o que o Executivo está querendo fazer com o Legislativo, com esse art. 24, engessando as suas atribuições e a sua competência àquilo que ele, Executivo, realmente não cumpre, que é através de Decretos, através de Projetos de natureza demagógica, sim, trazer para esta Casa aquilo que não lhe compete fazer, que é a redução de impostos acima da inflação, como é o IPTU.

Está aqui uma resposta que já podemos dar à comunidade da nossa Cidade, trancando isso que o Executivo quer fazer, que é fechar as portas para o Legislativo de poder legislar quando aqui chegar a lei de meios em setembro, quando aqui chegar o Projeto do IPTU, para que, averiguando a situação real desta Cidade, a Câmara possa intervir efetuando as devidas correções naquilo que chamam quem tem mais paga mais.

Era isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, chamando a atenção e pedindo o apoio para a votação em destaque desse art. 24 desse Projeto da LDO. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver. Luiz Machado, que cede o seu tempo ao Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o que me traz à tribuna na discussão deste Projeto de Lei é exatamente porque nós vimos acompanhando já desde há alguns anos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o próprio Orçamento. E há muito pega-ratão, muitas dificuldades foram colocadas nessas Leis de Diretrizes Orçamentárias por parte da Administração Popular que nós temos que ter o extremo cuidado na análise. Tanto isso é verdade que, no ano passado, nós fomos autor da Emenda que reduziu de 15 para 5% as suplementações automáticas por parte do Executivo. Neste ano veio de novo, há uma dificuldade por parte da Câmara de fazer uma triagem, de selecionar. E há uma coisa incrível que vem, espero que não tenha acontecido, porque era proibido no Orçamento 1992. O Orçamento 1992, aprovado pela Casa, no seu art. 6º, § 6º, item 2, diz o seguinte: “Não serão corrigidos pela Urompa, os valores incorporados ao Orçamento através de créditos adicionais reabertos no exercício”.

Ou seja, todos os créditos, suplementações, abertos, enviados no exercício, não poderão sofrer a correção pela Urompa, as suplementações. É vedado pelo Orçamento, está escrito aqui. E eu acho bastante correta a aprovação desse item, porque, se é suplementar, se vem depois da metade do ano, ou na metade do ano, o excesso de arrecadação e vai ser aplicado imediatamente, para que a aplicação da correção monetária? Por quê? Não teria motivo se aplicar a correção monetária em cima desses créditos suplementares. Ora, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano já vem um critério diferente, já vem uma coisa diferente. Aqui que nós temos que ter um cuidado muito grande. No art. 6º, § 5º, diz assim, adenda, coloca junto no mesmo: “serão corrigidos pela Urompa os créditos orçamentários, bem como os créditos adicionais, abertos no curso da execução orçamentária”. Equivocada a linha da Administração Popular. Os créditos adicionais, abertos no decorrer do exercício, não poderão ter a correção monetária, assim como não tiveram este ano, assim espero que não tenha acontecido, porque é proibido, e espero não acontecer, porque nós aprovamos, há pouco, cinqüenta e seis bilhões de cruzeiros e espero não estejam sendo corrigidos, conforme a nova modalidade, que está sendo colocada, pedida a aprovação pela Casa, para a Câmara Municipal de Porto Alegre.

O Orçamento, no ano passado, proíbe, e assim como eu acho justa essa proibição, estou fazendo o destaque desta parte, neste pedaço do art. 6º, § 5º. Espero que os Vereadores retirem deste texto esta parcela, esta frase, logo após a vírgula, e que diz assim: “Bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”. Seria muito perigoso. A correção monetária seria muito perigosa, por exemplo, destes cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros aprovados agora há pouco. Muito dinheiro teria acontecido e de um mês para outro, sem a fiscalização da Câmara Municipal, inclusive podendo ser utilizado em outro tipo de obra que não aquele que inicialmente estava ali colocado na suplementação.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª não acha que está fazendo um juízo precipitado quando diz que a Câmara não vai fiscalizar? V. Exª está dizendo que aqui ninguém está exercendo o mandato com dignidade, mas é o que todos estamos fazendo e V. Exª vem dizer que não.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: V. Exª está equivocado.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Nos últimos dias, a boataria e os alarmes falsos são muito grandes. Então, é bom a gente cuidar com o palavreado para não haver mais uma questão que se coloca na base do escândalo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Ver. Clovis Ilgenfritz, não estamos nem extrapolando a medida nem supervalorizando. Só estou fazendo um simples destaque. Estou colocando, até para o Ver. João Verle, ex-Secretário da Fazenda, que está aí, relembrando partes da Lei do Orçamento que proíbe a utilização da correção monetária, da Urompa, nos créditos suplementares. Só isso. Como eu acho um critério justo, vou retirar da LDO. E acho que a parte da fiscalização...

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Clovis Ilgenfritz.)

 

...É ato falho. Então, concluindo, Srs. Vereadores, o ato falho cometido pela Bancada do PT através do Ver. Clovis Ilgenfritz pode me deixar mais preocupado, mas não estou fazendo juízo. Acho que estão cumprindo a lei. Espero que a Administração cumpra a lei. Mas estamos fiscalizando e vamos descobrir. Era isso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Verle, do PT.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou convencido de que este é um assunto muito sério e que tem evidentes conotações políticas, como tudo, mas é um assunto que tem uma feição técnica que nós não podemos agredir. Eu gostaria de chamar a atenção de alguns companheiros Vereadores para alguns destaques que foram feitos. Nós da Bancada do PT estamos integralmente de acordo com o relatório do Ver. Ferronato. O relatório expressa uma posição consensual, com pequenas discrepâncias que, inclusive, nós não destacamos, que é a questão das prioridades que o Ver. Vieira da Cunha inverteu.

Mas quero, sim, chamar a atenção principalmente do Ver. Wilton Araújo, que fez um destaque ao § 5º do art. 6º. Eu penso que o Vereador, muito atento a essas questões, apanhou o problema; no entanto, Ver. Wilton, V. Exª não se deu conta de uma Emenda do Ver. João Dib, a Emenda nº 01, que sana exatamente esse problema, ou seja, não se corrige duas vezes a mesma dotação, porque, quando ela é dada como fonte para suplementar uma outra dotação, ela é deduzida, segundo a Emenda corretíssima do Ver. João Dib e que nós, inclusive, apoiamos na Comissão. Logo, aprovado o destaque, na sua proposição, rejeitada a expressão, nós vamos ficar com uma parte de dotação não corrigida, porque não é corrigida originalmente nem é corrigida depois, quando é apresentada como fonte para suplementar outra dotação. Então eu peço que V. Exª, que é um Vereador atento, por favor, verifique melhor, eu penso que há aí um grave equívoco.

Em segundo lugar, eu quero comentar o destaque do Ver. Leão de Medeiros sobre o art. 24. Me perdoe o Ver. Leão de Medeiros, mas demagogia é exatamente a posição que ele defende, porque é muito fácil aqui apresentar propostas reduzindo receitas, dando isenções, aumentando isenções, criando incentivos como se nada acontecesse. Se reduz a receita e a despesa permanece, então, onde é que nós vamos conseguir recursos para cumprir um programa se a receita prevista vem sendo mutilada sucessivamente? É uma prática absolutamente válida, é utilizada na LDO do Governo Federal, do Presidente Collor, que S. Exª defende. É sim, Vereador, eu não minto. V. Exª pode examinar a LDO federal e lá vai encontrar, sim, essa proposta, esse item, porque ele é lógico, ele é claro e cristalino. Evidente que alguém que quer criar dificuldade ao Executivo futuro é porque sabe de antemão que não tem a mínima chance de chegar lá.

Esta Casa, o Executivo tem que, sim, solidariamente administrar a Cidade, mas tem que fazê-lo com responsabilidade, tem que cuidar as coisas e não criar empecilho e dificuldades para inviabilizar ou dificultar enormemente qualquer Governo, porque numa economia inflacionária, numa Urompa que não corrige dois meses, janeiro e fevereiro, numa imprevisibilidade que é a nossa economia, é impossível administrar um Orçamento onde não se possa ter o mínimo de suplementação, onde não se consiga em algumas medidas critérios para impedir reduções, corte de receitas em emendas demagógicas, porque eu acho que é perfeitamente lícito propor redução, sim, de receitas, criar incentivos, criar facilidades para os contribuintes, mas responsavelmente se deve dizer de onde vamos tirar o recurso que não se pode ao mesmo tempo um cobertor curto tapar os pés e a cabeça, isto é importante que se diga.

Em relação às Emendas, me permita só um minuto a mais, por favor, para concluir. Com relação às Emendas nos 05, 07 e 15, quero repetir rapidamente o que já falei aqui. Nas Emendas nos 05 e 07, o Ver. Vieira da Cunha quer colocar uma proposta de um Partido. Eu penso que nós não podemos atrelar a LDO a uma posição dela. Com relação à Emenda 15, também há uma redução brutal de quinze para um e meio talvez das suplementações. Nós outra vez incorremos no mesmo erro, no mesmo equívoco. Então, eu peço, por favor, que fiquem atentos a esta questão e vamos rejeitar portanto todos esses destaques. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais Vereadores inscritos, passamos ao período de votação.

Informamos que, na votação, vota-se inicialmente o Projeto com as Emendas aprovadas pela Comissão de Finanças, pelo Relator-Geral, com ressalva dos destaques.

Após a votação do Projeto com as Emendas com Parecer pela aprovação, votam-se os destaques ao Projeto. Vota-se a expressão: “bem como os créditos adicionais, abertos no curso da execução orçamentária”, do § 5º do art. 6º. Votar-se-á destacadamente o art. 24 e separadamente as Emendas com parecer pela rejeição de nos 05, 07 e 15.

Em votação, inicialmente, o Projeto com as Emendas com parecer favorável. Pedimos votação nominal. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto com as Emendas aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Adroaldo Corrêa. Abstenção, o Vereador Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Passamos a votar agora a matéria destacada. Inicialmente, votamos o destaque requerido pelo Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo sido aprovada a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei que alterou a redação do art. 5º, eu creio que não há o que destacar, não há o que votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, nós aprovamos o Projeto com as Emendas com Parecer favorável. Foi bem esclarecido. Essa foi a votação. Agora, nós temos expressões destacadas pelo Ver. Wilton Araújo; depois, destaque de um artigo inteiro, requerido pelo Ver. Leão de Medeiros, e mais três Emendas com Parecer contrário, cujo Requerimento é assinado pelo Ver. Vieira da Cunha e mais outros tantos Vereadores que preenchem o terço mínimo exigido. A Mesa deixou claro, também, Ver. Dib, que a votação era feita com ressalva dos destaques.

 

O SR. JOÃO DIB: Mas, Sr. Presidente, tendo sido alterada a redação do art. 5º pela votação, como é que nós vamos destacar aquilo que o Ver. Wilton destaca na redação original?

 

O SR. PRESIDENTE: A Emenda nº 01, no seu § 5º, diz o seguinte. (Lê.) O que o Ver. Wilton Araújo deseja é tirar do texto original do art. 6º, § 5º, a seguinte expressão: “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”. Essa votação foi ressalvada pela Presidência quando colocou em votação o Projeto e as Emendas com Pareceres favoráveis, inclusive a Emenda de Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, no momento em que foi dada nova redação ao art. 5º, não existe mais o que destacar, porque desapareceu o que foi destacado.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, a Emenda nº 01 nada mais fez do que colocar esses dois itens num só. Foi exatamente a parte que se quer retirar do texto. Por isso que ela existe, sim, e precisa sair do texto que foi votado com ressalva do destaque.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib e Ver. Wilton Araújo, a situação é efetivamente singular. A Mesa vai suspender os trabalhos por dois minutos e requer a presença de V. Exªs para, junto com a Mesa, encontrarmos um ponto de saída.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h38min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h45min): A Mesa tem a seguinte colocação a fazer: é evidente que o Ver. Wilton Araújo ao requerer o destaque baseou-se, em tese, no texto original. A Emenda do Ver. Dib alterou o § 5º do texto original, mas mantém num dos itens a expressão bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”, que é o destaque requerido pelo Ver. Wilton Araújo.

A Mesa teria duas posições técnicas: 1º - declarar prejudicado o destaque do Ver. Wilton Araújo; - entender correto o destaque, porque ele busca atacar exatamente o texto que consta da Emenda aprovada. Nesse sentido, ressalvado o direito de qualquer requerimento em sentido contrário, a Mesa decide pela votação do destaque requerido pelo Ver. Wilton Araújo, que exclui do texto do Projeto ou da Lei aprovada a expressão “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”. O Vereador exclui. Para que esse texto retorne ao corpo do Projeto recém aprovado, basta a votação da maioria simples dos presentes.

A Mesa coloca em votação o destaque, com a seguinte orientação: os Vereadores que estiverem de acordo com o destaque, ou seja, para excluir do texto a expressão “bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”, votarão Sim; os que estiverem contra o destaque e queiram que o texto retorne ao corpo do Projeto, votarão não.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, peço a repetição por parte da Mesa, porque parece-me que, normalmente, é feito de forma inversa, não sei se entendi bem.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Na mesma linha, Sr. Presidente, quando votamos o destaque, normalmente se procede assim: os que querem que o texto permaneça votam Sim e os que querem que saia a expressão do texto votam Não. Portanto, quem estiver a favor do destaque, ou seja, quer subtrair a expressão do texto, vota não. Esse é o procedimento normal.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi o que a Presidência acabou de expor. A aprovação é pela maioria simples dos presentes, naturalmente. São 17 Srs. Vereadores em Plenário e aparentemente temos mais.

Então, colocamos em votação. Os Srs. Vereadores que estejam de acordo com o texto original, agora constando a Emenda do Ver. João Dib, votam Sim para que ele permaneça; os que quiserem excluí-lo, nos termos do destaque requerido pelo Ver. Wilton Araújo, votam Não. Em votação nominal, o Sr. 1º Secretário colherá os votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM, 12 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a expressão destacada pelo Ver. Wilton Araújo. Portanto, permanece no texto do Projeto a expressão: bem como os créditos adicionais abertos no curso da execução orçamentária”.

 

(Votaram SIM: Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José e Adroaldo Corrêa. Votaram Não: Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Ervino Besson, Martim Aranha Filho, Elói Guimarães e Leão de Medeiros.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, faço a ressalva que posso ter me equivocado, mas assim como eu posso ter me equivocado, pode ter se equivocado também o Sr. Secretário. A minha planilha deu exatamente o inverso: treze votos Não e doze votos Sim.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao nobre Secretário, Ver. Leão de Medeiros, que leia a nominata inicialmente dos Vereadores que votaram Sim.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José e Adroaldo Corrêa. Votaram Não, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Aranha Filho.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Me penitencio, Sr. Presidente, está correto o Sr. Secretário.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há problema, Ver. Vieira da Cunha. É importante que as dúvidas sejam dirimidas numa votação deste teor. A Mesa declara então aprovado o texto original.

Em votação nominal o art. 24, que foi destacado. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores:

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram SIM, 13 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o art. 24 do Projeto. Portanto, o art. 24 não integrará o Projeto.

 

(Votaram SIM: Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Adroaldo Corrêa e Vieira da Cunha. Votaram NÃO: Vereadores Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson e Mano José. Optou pela Abstenção o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai colocar em votação a Emenda nº 05. O Sr. 1º Secretário procederá a leitura para esclarecimento do Plenário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Emenda nº 05.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Gostaria de, para entendimento amplo do Plenário sobre o objetivo da Emenda, que o Sr. Secretário procedesse à leitura da Justificativa, que é curta e que vai auxiliar os Vereadores na hora do voto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de Vossa Excelência. O Sr. Secretário fará a leitura da Justificativa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Justificativa da Emenda nº 05.)

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Para que se esclareça o Plenário, peço à Mesa que leia a Emenda aprovada de nº 11, o teor da Emenda e sua Justificativa, que também podem esclarecer o Plenário. Emenda aprovada nº 11, que prejudica a nº 05. Acho que é interessante que se leia.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador, um minutinho. Se há prejudicialidade, não há o que ler, há que declarar a prejudicialidade. V. Exª levanta a questão de que a Emenda nº 05 está prejudicada pela aprovação da Emenda 11.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: A Emenda nº 11 exatamente atende à Exposição de Motivos e à Justificativa do Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. PRESIDENTE: A Justificativa é uma coisa e o teor da matéria...

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Mas o teor da Emenda é colocado na Justificativa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: A Emenda do Ver. Ferronato atende apenas em parte ao objetivo que tive com a Emenda nº 05. Por isso que, apesar do auxílio do Ver. Ferronato com a Emenda nº 11, ele atendeu apenas parcialmente o meu objetivo. Por isso insisti no destaque da Emenda nº 05, porque, na verdade, não é só a expressão “popular” que o Ver. Ferronato substitui pela expressão “municipal”. Eu quero suprimir todos os dois primeiros parágrafos, todo o discurso.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação a Emenda do Ver. Vieira da Cunha. Os Vereadores que estiverem de acordo com a Emenda nº 05 votarão Sim e os contrários votarão Não.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 09 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 05.

 

(Votaram SIM: Vereadores Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho. Votaram NÃO: Vereadores Clovis Ilgenfritz, Airto Ferronato, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 07, com destaque. (Pausa.) O destaque foi assinado pelo Ver. Vieira da Cunha mais onze Srs. Vereadores.

O Sr. 1º Secretário fará a leitura da Emenda nº 07.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 07.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 07.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Votação nominal. O Ver. 1º Secretário fará a chamada nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 votaram NÃO e 05 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 07.

 

(Votaram SIM: Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Luiz Machado, Jaques Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Vicente Dutra. Votaram NÃO: Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, Gert Schinke, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. Abstenção: Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai colocar em votação a Emenda nº 15, que foi destacada pelo Ver. Vieira da Cunha.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para votação da Emenda.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM, 11 votaram NÃO e 02 abstiveram-se de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Como prevê o Regimento Interno, em caso de empate o Presidente vota. O meu voto é Sim.

APROVADA a Emenda nº 15.

 

(Votaram SIM: Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Jaques Machado, Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Luiz Machado e Dilamar Machado. Votaram NÃO: Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, João Motta, João Verle, Adroaldo Corrêa, José Alvarenga, José Valdir, Luiz Braz e João Dib. Abstenção: Vereadores Mano José e Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. João Motta para que seja o Processo recém aprovado dispensado da distribuição em avulsos para sua Redação Final. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Antes de passarmos à nova matéria, apregoamos Requerimento do Ver. Wilson Santos que trata da denúncia contra o Prefeito Olívio Dutra. A Mesa esclarece que já despachou nesta data Requerimento para constituição de uma CPI na Casa com as indicações de todas as Bancadas. A Presidência dispõe de um prazo de quarenta e cinco dias corridos para a instalação e a conclusão desta CPI.

A Mesa entrega os autos ao nobre Ver. Omar Ferri, primeiro signatário do Requerimento de constituição desta CPI, para que providencie a sua imediata instalação.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu não sei se seria o caso, dada a importância da matéria, da suspensão da Sessão Ordinária para instalação e, após, a retomada desta mesma Sessão. É uma consulta.

 

O SR. PRESIDENTE: Sugerimos a V. Exª que, tendo o Plenário autorizado a votação deste Requerimento do Ver. Wilson Santos, que logo após a votação desta matéria não só se interrompa, é uma questão de acerto com o Plenário, que se encerre a Sessão Ordinária de hoje, para instalação da CPI, retomando-se os trabalhos de Ordem do Dia na próxima quarta-feira. Se V. Exª e o Plenário estiverem de acordo, assim será feito.

 

O SR. OMAR FERRI: A concordância será no sentido de apreciarmos o pedido do Ver. Wilson Santos?

 

O SR. PRESIDENTE: Exato. E, logo após a apreciação dessa matéria, encerramos a Sessão para a instalação da CPI. O Plenário aparentemente não discordou. Portanto, não havendo discordância formal, está aprovada a sugestão da Mesa.

O Ver. Wilson Santos requer seja submetida ao Plenário a denúncia de transgressão de dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município por parte das empresas Fênix e Vianorte, que prestam serviço de transporte coletivo no Município de Porto Alegre, anteriormente operadas pela empresa Sopal. Passo a ler a parte final do Requerimento do Ver. Wilson Santos. (Lê.)

A Presidência esclarece que se o Plenário receber a matéria submetida pelo Ver. Wilson Santos, a Presidência terá que sortear, entre os trinta e três Vereadores, três Vereadores que integrariam a chamada Comissão Processante, para eventualmente atingirmos o resultado requerido pelo Ver. Wilson Santos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já sabia da existência desse Requerimento do Ver. Wilson Santos, mas recém neste momento tenho acesso ao Requerimento na sua íntegra. Evidentemente que o assunto que o nobre Ver. Wilson Santos traz a este Plenário é da maior seriedade e da maior relevância e com conseqüências extremamente sérias, porque envolve, inclusive, na forma do Regimento Interno e da LOM, a criação de uma Comissão Processante com todo um rito próprio da natureza desses pedidos. Face à natureza dessa circunstância, Sr. Presidente, gostaria que ouvíssemos o Ver. Wilson Santos, autor do pedido, e que se permitisse que o documento tivesse o seu exame adiado por uma Sessão, ou seja, até a próxima quarta-feira, para que possam os Srs. Vereadores, através das próprias Lideranças partidárias, aprofundarem a discussão com o autor do Requerimento. É o pedido que deixo formulado.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a matéria é muito clara no sentido de que cabe à Mesa, na primeira Sessão Ordinária, submeter a matéria ao Plenário. Não se trata de um simples Requerimento, trata-se de matéria que segue o rito do inciso II, do art. 1º, do Decreto 201, que diz o seguinte: “De posse da denúncia” - que é este documento que o Ver. Wilson Santos assina – “o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento, que é uma decisão de Plenário. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator”. Salvo melhor juízo, entende a Presidência da Casa que descabe o pedido de adiamento, porque a denúncia já está decidida. Cabe ao Plenário decidir se recebe ou não a denúncia.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, neste Requerimento subscrito pelo Ver. Wilson Santos, o Vereador solicita que a Casa apure irregularidades com relação à existência de mais duas empresas de transporte coletivo de Porto Alegre. A Fênix e a Vianorte. Mas este Requerimento é datado do dia 04 de agosto de 1992. E este Vereador não pode saber, porque não tem informações, a não ser que V. Exª esclareça, qual a data em que este Requerimento foi encaminhado no Protocolo da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A data é a que consta do Processo, Vereador, 04 de agosto de 1992.

 

O SR. OMAR FERRI: O nosso pedido, Sr. Presidente, de Comissão Parlamentar de Inquérito tem data de 03 de agosto de 1992 e foi deferida a criação da CPI no dia 03 de agosto de 1992. Então, me parece, como eu diria, que há uma prioridade, Presidente, por causa da prenotação e a prenotação é dada pelo Protocolo da Casa.

Vejam bem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o objeto do pedido de criação de Comissão Processante também está previsto no item 5º do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito, assinado por vinte e três Vereadores, e está expresso no item 5º que deveremos também analisar aspectos de exploração de linhas por empresas privadas que não se submeteram ao devido processo licitatório.

Então, estamos diante do seguinte fato: um pedido tem apenas por objeto o exame da juridicidade ou não da existência de duas linhas de transporte coletivo e o outro tem uma visão mais abrangente, que entende de apurar essa irregularidade e também outras. Nestas condições, até eu apelaria ao Ver. Wilson Santos para que sobrestivesse o seu pedido e que atuasse em conjunto com todos os Vereadores da Casa no exame desta matéria mais amplo e mais abrangente. Tudo o que o Ver. Wilson Santos quer, através do seu pedido de instalação de Comissão Processante, está previsto no nosso Requerimento, que o Ver. Wilson Santos também subscreveu.

Então, me parece que teríamos mais força de apurar, de investigar; criaríamos uma Comissão unitária e só uma investigaria todos os aspectos, mais este aqui. Não perderíamos tempo, não teríamos duas Comissões com funções paralelas, com o mesmo objetivo nesta Casa.

O primeiro apelo que faço ao Ver. Wilson Santos é para que ele não leve a Bancada do PDT a votar contrariamente aos seus interesses, porque não é este o objetivo da Bancada do PDT. Pois me parece que temos que unir nossos esforços para ficarmos do mesmo lado nesta investigação desses fatos reputadamente graves.

Solicito, em nome da minha Bancada, que o Ver. Wilson Santos sobrestivesse o andamento desta matéria. É esta a proposição que fazemos.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa recebe a primeira parte da solicitação de V. Exª como uma Questão de Ordem, a segunda quase já foi para o encaminhamento, tem até o julgamento do mérito. Não há como impedir o Protocolo da Casa que se abra concomitantemente uma CPI e uma denúncia contra autoridade com Requerimento de Comissão Processante por enquadramento em crime de responsabilidade. A Mesa entendeu a sua Questão de Ordem, agora, tecnicamente, não havia como impedir o Requerimento do Ver. Wilson Santos. O que cabe agora, salvo decisão pessoal do Ver. Wilson Santos em atender ou não o apelo de V. Exª, é ao Plenário decidir se recebe a denúncia. Não há outra forma de atuarmos neste sentido, a não ser que o Vereador retire, atendendo o pedido de Vossa Excelência. Mas, mantido o Requerimento, o que cabe é encaminhar e votar o Requerimento.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o presente pedido do Ver. Wilson Santos é uma matéria que a Casa deve deliberar se recebe ou não. V. Exª coloca perfeitamente: a denúncia consubstanciada, recebida a denúncia, é instalada a Comissão Processante. O que eu requeiro e submeto a V. Exª, na condição de Presidente da Casa, é que o exame, a deliberação se recebe ou não a denúncia, se faça na quarta-feira, próximo dia de votação, e eu justifico o porquê. O pedido do Ver. Wilson Santos é um pedido que alinha alguns argumentos específicos em relação a alguma irregularidade de natureza administrativa praticada pelo Executivo e aponta estes aspectos, mas a grande realidade é que estamos tomando conhecimento nesse seu pedido de instalação de uma Comissão Processante para receber a denúncia nesse momento.

Então, entendo que a Casa, no seu conjunto, deveria ter mais tempo para definir se recebe ou não a denúncia. Até faço um apelo, porque poderá haver este prejuízo que aponta o meu Líder de Bancada, Ver. Omar Ferri. Então, acho que não há prejuízo, que a gente amadureça até quarta-feira, adiando esta matéria. É uma deliberação e, como toda deliberação, Vereador, ela pode ser sujeita a um adiamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Regimentalmente, não há como adiar, Ver. Isaac. A única forma seria o esvaziamento do “quorum”. O art. 201, que rege a matéria, é claro, na primeira Sessão o Presidente submete ao Plenário se recebe ou não.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só reforçando, V. Exª disse isto neste momento, disse em momento anterior e disse no momento primeiro, que a matéria é um Requerimento que o Plenário tem que tomar conhecimento por leitura da Mesa. Deve deliberar, à exceção de que o autor retire, é a única chance para o Requerimento. Só para argumentar nesta linha, os fatos permanecem, a empresa existe, a denúncia está aí no ar, o fato não falece do ponto de vista das duas, três ou das interpretações que hajam. Ou o autor retira, ou nós votamos.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos, que encaminhará como autor do Requerimento.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, me parece que a manifestação do Ver. Omar Ferri é irretocável do ponto de vista jurídico. Na medida em que há um objeto comum questionado no Requerimento do Ver. Wilson Santos, logo, diante de pronto, por se tratar de matéria de objeto comum, o pedido é intempestivo, é absolutamente intempestivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como essa que foi constituída na Casa, pode ou não concluir pelo enquadramento da autoridade investigada em crime de responsabilidade. E aí se abriria, através da denúncia final do relatório da CPI, o processo administrativo com a Comissão Processante e eventual punição da autoridade indiciada. A CPI tem objetivo. O Requerimento do Ver. Wilson Santos tem outro objetivo completamente diverso, ele já vem diretamente à questão do enquadramento e pede, ao Plenário, licença para abrir um processo para tentar cassar o mandato do Prefeito Olívio Dutra. São matérias totalmente diversas, embora possam ter alguma relação. Agora, tecnicamente, uma CPI é uma coisa e uma Comissão Processante é outra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a matéria subsume-se dentro do pedido da CPI.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tomando exatamente por base o Decreto-Lei nº 201, de 1967, em que estabelece, no art. 5º, a processualística, o rito processual, eu indago a V. Exª se, tendo em vista que V. Exª está de posse da denúncia, já foi feita a leitura e constará “à Câmara”, evidentemente esse “Câmara” envolve a consulta dos Srs. Vereadores. Ante ao exposto, eu requeiro que essa matéria, tendo em vista a consulta à Câmara e, por conseguinte, aos Vereadores, seja objeto de discussão por parte de todo o Vereador que deseje se manifestar sobre a matéria. Exatamente com base na processualística definida pelo Decreto-Lei nº 201.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, trata-se de um Requerimento, e Requerimento não cabe discussão da matéria e sim encaminhamento.

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos por um minuto.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h36min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h39min): Reabrimos os trabalhos da presente Sessão e, face às dúvidas surgidas, Requerimentos feitos e até em respeito às Questões de Ordem suscitadas, a Mesa vai transferir a uma decisão de Plenário única e exclusivamente a questão do adiamento. Com relação à discussão da matéria, a Presidência já define que não há discussão, trata-se de Requerimento, por conseqüência, apenas cabe encaminhamento das Lideranças. O que vou submeter ao Plenário, neste momento, é se o Plenário entende ser possível o adiamento da votação desta matéria para a próxima quarta-feira.

Nós vamos admitir, neste momento, o encaminhamento desta questão, adiamento. E até sugeriria aos Srs. Líderes, se possível, por tratar-se meramente de uma questão técnica - se devemos ou não adiar a votação, não vamos entrar no mérito do Requerimento do Ver. Wilson Santos - que nós reduzíssemos o encaminhamento desta questão para três minutos, porque é só adiamento, sim ou não. Nós não vamos discutir o mérito do Requerimento do Vereador, senão, teríamos um outro rito processual. Se não houver discordância... Três minutos de encaminhamento para cada Liderança, para decidirmos se votamos a matéria hoje, ou adiamos para quarta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Wilson Santos, como autor. 

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em três minutos é impossível abordar esta matéria. Entretanto, eu digo que eu concordo com o adiamento, até porque ela é relevante, excepcional e muito séria. No ano passado, eu apresentei um dossiê ao Ministério Público, no dia 09 de julho de 1991. Dentro desse dossiê estava o desrespeito à Lei da Metodologia de Cálculo Tarifário e estava aqui a operação da Linha Restinga, sem licitação, contrariando o art. 175, da Constituição Federal, e a Lei Orgânica.

Agora, o Sr. Prefeito está repetindo a mesma infração político-administrativa. Só que, nesse dossiê, o Ministério Público ofereceu a denúncia e pediu a prisão do Prefeito. Não é o Ver. Wilson Santos, o douto Ministério Público, o Procurador-Geral da Justiça, órgão máximo do Ministério Público, tem a prisão do Prefeito pedida ao Tribunal de Justiça do Estado. Ora, dentro do dossiê estava a falta de licitação para operar a Linha Restinga e agora estão em operação duas novas linhas do transporte coletivo: a Fênix e a Vianorte, desrespeitando o art. 175 e o art. 130 da Lei Orgânica. Só que eu, Srs. Vereadores, optei, não pela CPI, pelo art. 4º, inciso VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201, que diz que as infrações político-administrativas dos Prefeitos serão colocadas ao julgamento das Câmaras, cuja sanção prevista é a cassação.

Não tem nada inventado e as infrações também não foram inventadas, elas existem e são graves. Há infração político-administrativa, desrespeito à lei e desrespeito à Cidade. Esta Casa tem que se pronunciar. Eu entendo que até o Pedido de Informações, respondido pelo Sr. Prefeito, em 16 de julho, onde ele declara que não fez a licitação, não está nestes avulsos. Eu entendo que vale o Plenário, inclusive, adiar uma Sessão, para se votar quarta-feira. Com isso se possa instrumentalizar até melhor o Processo, porque o documento é relevante, é excepcional e é sério. Concordo com a petição inicial do Ver. Isaac Ainhorn que se adie. E como este Plenário sempre foi soberano para estas questões dúbias, então, que novamente o Plenário se manifeste se deve adiar ou não. Era isso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se a grande dúvida era adiar ou não adiar, eu acredito que depois que o autor do Requerimento já se mostrou disposto a fazer o adiamento, eu até solicitaria que as outras Lideranças apenas acompanhassem. O próprio autor já está concordando com o adiamento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa desconhece a vontade das Lideranças de adiar, Vereador. E a questão não é tão simples assim.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A discussão foi essa, pelo menos, a do adiamento da votação. Inclusive V. Exª diminuiu o tempo dos encaminhamentos por causa disto mesmo. Agora, se nós vamos discutir o mérito, sim, vamos discutir, vamos encaminhar.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas não basta, Vereador. O rito seria o de não adiar. O adiamento, no caso, seria uma exceção que a Mesa só aceita se autorizado pela maioria do Plenário. Por esta razão, a Mesa mantém as inscrições de encaminhamento. O próximo inscrito é o Ver. Omar Ferri. A seguir, o Ver. João Motta. O Ver. Luiz Braz dispensa a inscrição.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho em nome do PDT, favoravelmente, ao adiamento desta matéria. No entanto, levanto dúvidas de caráter jurídico, embora com relação ao mérito eu não discorde substancialmente da petição formulada pelo Ver. Wilson Santos.

Este Vereador entende que, tendo sido já deferida a constituição da CPI e estando a matéria constante no Requerimento do Ver. Wilson Santos exposta no item 5º do pedido de formação de CPI, subscrito por vinte e três Vereadores, não vejo como possa prevalecer o pedido do Ver. Wilson Santos. Acho que, em primeiro lugar, temos que formar esta Comissão Parlamentar de Inquérito, instalá-la e também apurar os fatos articulados na petição do Ver. Wilson Santos. Por que este é o meu posicionamento? É muito simples: o inciso VII, art. 4º, Decreto-Lei nº 201, Inciso VIII, expressam da seguinte maneira: “praticar contra expressa disposição de lei atos de sua competência ou omitir na prática”. Não vejo onde se possa enquadrar o Sr. Prefeito na petição do Ver. Wilson Santos. Tenho alguma dificuldade em admitir o entendimento de que seu pedido está de acordo com o inciso VII. Não tipifica essa circunstância de caráter jurídico-administrativo e não sei até onde o Prefeito se omitiu ou negligenciou na administração ou defesa dos bens de Porto Alegre. Só uma investigação profunda, analítica e abrangente, o que poderá ser feito através da CPI, terá o mérito de esclarecer o assunto com profundidade.

Portanto, a Bancada concorda com o pedido de adiamento, com a ressalva de que deve tramitar a CPI já deferida pelo Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratamento de Saúde. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convocamos o Ver. Heriberto Back, que se encontra em Plenário, para que assuma a substituição. V. Exª integrará a Comissão de Saúde. V. Exª está dispensado de prestar compromisso.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejam, Ver. João Dib e Ver. Luiz Braz - e eu já falei isso informalmente a V. Exªs -, ao ponto que chega a falta de visão política dos atuais articuladores da Bancada do PDT aqui na Câmara Municipal. Lamentavelmente, essa falta de visão política dos articuladores da Bancada do PDT envolveu, nesse episódio da CPI, sem necessidade, até mesmo o Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, sem necessidade, friso isso.

Pois, agora, as contradições ficam mais evidentes e os articuladores da Bancada do PDT não vacilam em, demagógica e incoerentemente, fazer encaminhamentos tipo esse que acabou de fazer o Ver. Omar Ferri, que é absolutamente incoerente com toda a lógica e com toda a posição que ele vem defendendo para a sua Bancada. E aí, Ver. Wilson Santos, V. Exª também, assim como o Presidente do Tribunal de Contas, está sendo punido por essa falta de visão política dos articuladores da Bancada do PDT e vão votar prejudicando a sua iniciativa, Ver. Wilson Santos. Porque, embora tenha o nosso voto contrário, não é possível se admitir a lógica de que todos aqui, inclusive a instituição, devam assumir essa mesma lógica. Essa é a incoerência dessa articulação que alguns Vereadores estão desenvolvendo atualmente aqui na Câmara, tendo em vista a questão das eleições. Isso está muito claro, sim, para todos nós.

Portanto, quando o PDT vem aqui e faz esse encaminhamento absolutamente inconsistente, porque, vejam Srs. Vereadores, eu repito, não sou um bom entendedor de leis, eu reconheço isso com toda a humildade, agora o que diz, Ver. Vieira da Cunha, o Decreto nº 201, Ver. Wilson Santos? E é por isto que estou solidário com a sua iniciativa. Por que o que diz o Decreto nº 201 e o que o PDT e alguns Vereadores vêm demagogicamente fazer o apelo, é exatamente não respeitar o inciso II, art. 5º: “De posse de denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento ou não”.

É isso, Ver. Isaac Ainhorn, o que tem que se fazer neste momento. E não tentar resolver o problema interno da Bancada do PDT, contra a iniciativa que temos, eu e a Bancada do PT, contra a iniciativa do Ver. Wilson Santos.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é lamentável que o PDT, através de seus articuladores, venha defender que, neste Plenário, os ritos e procedimentos da Comissão Parlamentar de Inquérito e da Comissão Processante sejam a mesma coisa. Ver. Elói Guimarães, foi o que V. Exª acabou de dizer na Questão de Ordem. É lamentável, porque este Plenário não é tão obtuso assim.

Portanto, fica aqui registrado esse limite que eu não sei onde vai dar, porque o Tribunal de Contas já foi envolvido desnecessariamente. Pois, agora, há toda uma ginástica política aqui, por parte de alguns Vereadores do PDT, para encobrirem a iniciativa política do Ver. Wilson Santos, que somos contra ela. Agora, pelo Decreto nº 201 é claro, basta ler, o Presidente deve submeter ao Plenário, que determina se aceita ou não o Requerimento do Ver. Wilson Santos. É claro como água, está escrito.

O que diz o Regimento Interno que acabamos de ler? Que CPI é uma coisa, tem um rito, e Comissão Processante tem outro. Portanto, é contra essa lógica que estamos nos manifestando neste momento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, como autor do Requerimento, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, os fatos que o Ver. Wilson Santos narra em sua petição - que requer a instalação de uma Comissão Processante com vistas a enquadrar o Sr. Prefeito Municipal em crime de responsabilidade - é um caminho, o outro caminho, mais abrangente, é a CPI. Os fatos apontados pelo Ver. Wilson Santos inegavelmente revelam existência de irregularidade de natureza administrativa praticadas pelo Sr. Prefeito. Agora, eu reconheço a procedência da colocação feita pelo Líder da minha Bancada, Ver. Omar Ferri, que entende que a mais abrangente é a CPI. Até digo mais, Vereador, pelos fatos narrados talvez até pudessem as duas coisas funcionar ao mesmo tempo, a CPI e a Comissão Processante, se recebida a denúncia.

Tenho minhas dúvidas se é o melhor caminho, isto é outra coisa, mas nós estamos preocupados, tão preocupados que nós apresentamos um Requerimento para adiar a votação até quarta-feira para decidir, inclusive porque há irregularidades nos atos praticados pelo Sr. Prefeito, segundo o que nos traz notícia o Ver. Wilson Santos. São fatos extremamente graves, que revelam a prática de atos que, se configurados, caracterizam o delito de prevaricação e isso envolve enquadramento por crime de responsabilidade. Agora, nós temos que avaliar, nós temos que dar tempo ao tempo. Então, exatamente, é dentro dessa ótica que nós entendemos que o caminho do adiamento por uma Sessão é o melhor caminho, é o mais adequado que nós temos nesse momento. Porque, inegavelmente, tantos fatos aqui narrados como parecer prévio dos auditores do Tribunal de Contas do Estado revelam a prática de ilícitos administrativos. Lá, são arrolados numa abrangência muito maior, aqui é um fato específico. O adiamento é o caminho nesse momento que mais se recomenda para que possamos, as Lideranças e o autor do Requerimento, amadurecer qual o melhor caminho que esta Casa possa encontrar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tento com tranqüilidade, já que eu me sinto profundamente contristado porque um Vereador que não teve coragem, nesta tribuna, de dizer que lá na Vila Planetário se fazia mais especulação imobiliária, isso ele disse numa rádio da Cidade. Então, contristado, eu ainda tento manter o equilíbrio e a serenidade, que aliás é uma característica que eu tenho. Coloquei o Vereador no lugar dele e coloco de agora em diante num melhor lugar ainda.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou fazer um apelo ao Ver. Wilson Santos: retire o seu Processo, inclua na CPI, porque esses donos da verdade que se instalaram aí dizem que nós apenas nos baseamos no Tribunal de Contas e nas suas informações. Não é verdade, nós queremos, e o Ver. Lauro Hagemann não nos deu resposta, há mais de três anos, e eu fui, até, criticado aqui por um Vereador do PT hoje, porque, freqüentemente, eu queria saber do art. 125 da Lei Orgânica, porque não éramos informados das coisas que aconteciam. Está na nossa Comissão de Inquérito. Eu queria saber como é que foi roubado o dinheiro dos municipários sem que nenhuma vez fossem mostradas as contas. Também está na Comissão de Inquérito. Eu queria os balancetes da Prefeitura. Também está na Comissão. Eu queria saber como os Conselhos Tutelares se instalaram depois de prometida a Lei à Câmara Municipal e aqui não chegou. Eu queria saber como, por uma Portaria, o Secretário dos Transportes, o homem da lanterna, pode fazer o que quer e ainda modifica a Portaria. Então, tem muita coisa nesta CPI em que a Administração da Prefeitura tenta dizer que nós nos alicerçamos, pura e simplesmente, no que o Tribunal de Contas nos informava.

Agora, não dá para entender como é que alguém pagava quatorze mil toneladas de lixo e quebraram as duas balanças e passaram a pagar dezessete mil toneladas. Passado algum tempo, as balanças voltaram e passaram de novo a pagar quatorze mil toneladas. Deu algum prejuízo, 400/500 dólares. Mas isto não é nada, a Prefeitura é rica e eles nos agridem e eles entram na Justiça para impedir a utilização do art. 125 da Lei Orgânica. Eles querem mostrar que são os donos da verdade. Mentem descaradamente e tripudiam em cima daqueles que não dizem as mesmas coisas que eles.

Chega para esta Administração que está aí, chega para aqueles Vereadores que dizem uma coisa aqui e nas rádios da Cidade dizem outra! Só um tolo, só um homem tremendamente tolo diria que alguém quer fazer especulação imobiliária na Vila Planetário! Só um tolo, só um burro diria que aquela área não é urbanizada! Tem que saber escrever! Tem que saber ler! Por que não se fala assim com um homem que tem dignidade! Tem que aprender. Não se pode levar essa Administração que está aí, gastando o dinheiro do povo, sem nenhuma contemplação, mentindo descaradamente, como se nós tivéssemos uma comissãozinha parlamentar de inquérito. Não, eles têm medo dela! E eu renovo, pela Bancada do PDS, ao Ver. Wilson Santos, que retire, porque o que eles querem é que se vote e não passe o pedido de impeachment e, aí, seriam glorificados. Retire, Ver. Wilson Santos, dê oportunidade à Comissão de Inquérito de estabelecer a verdade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn para que o Requerimento do Ver. Wilson Santos, que pede à Casa a abertura ao oferecimento de denúncia contra o Prefeito Olívio Dutra, tenha a sua votação adiada para a Sessão Plenária de quarta-feira.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, o autor mantém o pedido de adiamento? Ao autor do Requerimento é que foi pedido, no encaminhamento, e eu ouvi, do Ver. João Dib que retirasse e não ouvi o autor se manifestar.

 

O SR. PRESIDENTE: Se o autor não se manifestar, a Mesa não pode obrigá-lo, Vereador.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação nominal.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. Adiada por uma Sessão a votação do Requerimento do Ver. Wilson Santos.

 

(Votaram SIM: Vereadores Airto Ferronato, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Filho. Votaram NÃO: Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. Abstenção: Vereador Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: De acordo com o que ficou acertado entre a Mesa e as Lideranças, neste momento vamos encerrar os trabalhos da presente Sessão, para a instalação de CPI.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h07min.)

 

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